A defesa do vereador Damião Brito (PSD), de Araçatuba, divulgou uma nota oficial após o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete na Câmara Municipal, realizado pela Polícia Civil na tarde de terça-feira (30).
No documento, os advogados afirmam que a investigação tem origem em uma denúncia apresentada por uma ex-assessora, negam irregularidades, destacam que o caso já foi analisado e arquivado pela Câmara Municipal e reforçam que o parlamentar tem colaborado com as investigações. Confira a íntegra da nota:
Em relação aos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Civil na tarde de terça-feira (30), na residência do vereador Damião Brito e em seu gabinete na Câmara Municipal, a defesa do parlamentar vem a público esclarecer os seguintes pontos:
1. A ação policial decorre de uma denúncia feita no final do ano passado por uma ex-assessora, que acusa o vereador da prática conhecida como “rachadinha”.
2. É fundamental ressaltar que a mesma denúncia já foi objeto de análise e deliberação pela Câmara Municipal de Araçatuba-SP, que concluiu de forma unânime pela inexistência de provas de materialidade sobre a acusação, rejeitando o pedido de investigação.
3. O vereador Damião Brito reafirma seu compromisso com a legalidade e o respeito às instituições. Desde que a denúncia foi apresentada, ele se colocou à inteira disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar integralmente com as apurações.
4. Reforçando sua postura colaborativa e sua confiança na Justiça, o parlamentar também não opôs obstáculos ao acesso a todos os seus dispositivos eletrônicos que possam servir para o completo esclarecimento dos fatos.
O vereador reitera sua tranquilidade e seu compromisso em seguir trabalhando em favor da população de Araçatuba, confiante de que a verdade será restabelecida ao final de todo o processo investigativo.
É importante ainda registrar que o vereador Damião Brito, até o momento, não foi formalmente ouvido sobre os fatos investigados nos autos do inquérito policial instaurado em no dia 29 de outubro do ano passado, oportunidade em que exercerá seu legítimo direito de defesa na busca pela verdade.
Adriano Britto – OAB n. 150.827
Alex Benante – OAB n. 313.879

