A Prefeitura de Araçatuba regulamentou a Lei Municipal nº 8.106/2018, que trata da proibição de queimadas no município. O Decreto nº 24.609, publicado em 21 de julho de 2026, estabelece normas para prevenção, fiscalização e resposta a incêndios em coberturas vegetais, além de definir as atribuições dos órgãos municipais responsáveis pelo enfrentamento desse tipo de ocorrência.
Com a regulamentação, fica proibido o uso do fogo para limpeza de terrenos, lotes, áreas livres e imóveis em geral, bem como a queima de resíduos sólidos, restos de poda, lixo doméstico, entulho vegetal e outros materiais. O decreto também veta o emprego do fogo no manejo da vegetação, exceto nos casos autorizados pela legislação estadual ou federal.
Outra proibição prevista na norma é a fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de balões que possam provocar incêndios, prática considerada crime ambiental pela legislação brasileira e frequentemente associada a ocorrências durante o período de estiagem.
Responsabilidade dos proprietários
O decreto determina que proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis urbanos e rurais mantenham os terrenos limpos, com vegetação de até 30 centímetros de altura, façam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos provenientes de podas e adotem medidas para evitar a ocorrência e a propagação de incêndios.
O objetivo é reduzir a quantidade de material combustível disponível, especialmente durante os meses de clima seco, quando aumentam os riscos de queimadas e incêndios em áreas urbanas e rurais.
Fiscalização integrada
A regulamentação distribui responsabilidades entre diferentes órgãos da administração municipal. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade fiscalizar queimadas urbanas e incêndios em coberturas vegetais, aplicar a legislação ambiental, lavrar autos de infração, manter o cadastro das autuações e desenvolver ações permanentes de educação ambiental.
A Secretaria Municipal de Segurança ficará responsável pela coordenação da política municipal de prevenção e combate às queimadas, enquanto a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuará na orientação aos produtores rurais sobre práticas preventivas.
Também participam das ações a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), que atuarão de forma integrada no planejamento e atendimento às ocorrências.
Plano anual para o período de estiagem
Uma das principais novidades do decreto é a obrigatoriedade da elaboração anual de um Plano de Contingência para Prevenção e Combate às Queimadas durante o período de estiagem.
O documento deverá estabelecer níveis de alerta, definir áreas prioritárias para monitoramento, organizar campanhas educativas, prever treinamentos para as equipes envolvidas e estabelecer protocolos de atuação conjunta entre os órgãos municipais.
A medida segue diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada pela Lei Federal nº 14.944/2024, que incentiva ações preventivas, planejamento e integração entre os entes públicos para reduzir os impactos dos incêndios florestais e das queimadas.
Objetivo é fortalecer a prevenção
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Marques, a regulamentação organiza os procedimentos administrativos e fortalece a aplicação da legislação já existente.
“O decreto estabelece procedimentos claros para prevenção, fiscalização e resposta às ocorrências, além de reforçar a integração entre as secretarias e a conscientização da população para reduzir os riscos de queimadas e incêndios em áreas urbanas e rurais”, afirmou.
Base legal
Além da Lei Municipal nº 8.106/2018, o decreto foi elaborado com base em legislações federais, estaduais e municipais relacionadas à proteção ambiental, à defesa civil e ao manejo integrado do fogo. Entre elas estão a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012), a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei Federal nº 14.944/2024), a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo (Lei Estadual nº 17.460/2021), além de normas estaduais sobre o emprego do fogo em atividades agropecuárias e a organização do sistema paulista de atendimento a emergências.
Com a regulamentação, a Prefeitura busca fortalecer a prevenção de queimadas, ampliar a fiscalização e padronizar a atuação dos órgãos municipais durante o período de maior risco de incêndios, especialmente nos meses de estiagem, quando as condições climáticas favorecem a propagação do fogo.

