O advogado criminalista Jair Ferreira Moura protocolou na Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba um pedido de concessão de indulto natalino em favor de um advogado aposentado, identificado pelas iniciais A.S.I., de 74 anos, preso na última semana em cumprimento de mandado judicial decorrente da regressão cautelar do regime de cumprimento da pena por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Na petição, apresentada em caráter pro bono, a defesa requer que a Justiça reconheça a aplicação do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022, que regulamentou o indulto natalino, e declare extinta a punibilidade do condenado, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
Segundo o advogado Jair Ferreira Moura, A.S.I. foi condenado definitivamente, com trânsito em julgado em 2 de setembro de 2019, à pena de um ano e dois meses de detenção pela prática do crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

A defesa argumenta que o artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022 estabelece a concessão de indulto às pessoas condenadas por crimes cuja pena máxima prevista em lei não ultrapasse cinco anos de prisão. Conforme a petição, o delito imputado ao advogado possui pena máxima de três anos de detenção, enquadrando-se objetivamente nos critérios definidos pelo decreto presidencial.
O pedido também sustenta que o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido não integra a relação de delitos excluídos do benefício pelo artigo 7º do mesmo decreto. Com isso, o advogado afirma que o condenado reúne os requisitos legais para a concessão do indulto, independentemente do tempo efetivamente cumprido da pena.
Diante desses fundamentos, a defesa solicita que o Ministério Público seja ouvido sobre o pedido e, posteriormente, que a Vara das Execuções Criminais conceda o indulto natalino, declarando extinta a punibilidade de A.S.I. e determinando as anotações e comunicações previstas em lei.
Prisão
A.S.I. foi preso na tarde de 8 de julho deste ano durante uma abordagem realizada por equipes da Força Tática da Polícia Militar na Rua Brigadeiro Faria Lima, no Parque Industrial de Grandes Resíduos, em Araçatuba.
A prisão ocorreu durante ações do Projeto Vida (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), iniciativa conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça e Polícia Militar voltada ao acompanhamento e fiscalização de condenados que cumprem pena em regime aberto ou em progressão de regime.
De acordo com o boletim de ocorrência, durante consulta aos sistemas policiais, os militares constataram a existência de um mandado de prisão expedido em 1º de julho pela Vara das Execuções Criminais, em razão da regressão cautelar do regime prisional.
Conforme o registro policial, restavam três meses e 16 dias para o término da pena em regime semiaberto. Após a captura, o advogado foi encaminhado ao Plantão Policial de Araçatuba, permanecendo à disposição da Justiça antes de sua transferência para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Valparaíso.
O pedido de indulto agora será analisado pela Vara das Execuções Criminais, após manifestação do Ministério Público. Caberá ao Judiciário decidir se o condenado faz jus ao benefício previsto no Decreto Presidencial nº 11.302/2022.

