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Sentença determina atendimento a crianças com autismo em Araçatuba

por Alex Mesmer
30/06/2026 às 18:39
em ARAÇATUBA
autismo acolhimento
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A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Araçatuba garantam atendimento multiprofissional a crianças e adolescentes com deficiência, incluindo pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida na última quinta-feira (26), atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) em maio de 2023 e estabelece prazo de 30 dias para o cumprimento das medidas.

A sentença obriga os entes públicos a disponibilizarem tratamento especializado com profissionais de diferentes áreas da saúde, incluindo fonoterapia, terapia ocupacional, psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico periódico, a cada seis meses ou em intervalos menores quando houver indicação médica.

Outro ponto da decisão determina que os pedidos administrativos de tratamento sejam analisados e atendidos no prazo máximo de 30 dias, desde que acompanhados de prescrição médica atualizada. O atendimento deverá ser realizado prioritariamente pela rede pública de saúde. No entanto, caso não existam vagas disponíveis, o Estado e o município deverão providenciar o serviço por meio de clínicas particulares ou instituições conveniadas, sem prejuízo ao paciente.

A sentença também estabelece que a definição da abordagem terapêutica, da frequência das sessões e da intensidade do tratamento será de responsabilidade exclusiva dos profissionais de saúde que acompanham cada criança ou adolescente. A única exigência é que esses profissionais estejam regularmente registrados em seus respectivos conselhos de classe.

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A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Joel Furlan após o Ministério Público identificar, desde 2022, sucessivos casos de crianças e adolescentes que precisavam recorrer ao Poder Judiciário para conseguir acesso às terapias especializadas. Conforme a ação, diversas famílias obtiveram o atendimento apenas por meio de decisões judiciais individuais, evidenciando falhas na oferta regular do serviço pelo poder público.

Durante o processo, o próprio município reconheceu a insuficiência da estrutura disponível para atender à demanda. Informou, entre outros pontos, a existência de dezenas de crianças aguardando atendimento especializado, o aumento contínuo da procura e a dificuldade para ampliar a capacidade de atendimento em razão da escassez de profissionais especializados.

Na avaliação do Ministério Público, a decisão judicial representa uma solução coletiva para um problema que vinha sendo enfrentado de forma individual por muitas famílias. Com isso, pacientes que se encontrem na mesma situação poderão ser beneficiados sem a necessidade de ingressar, cada um, com uma ação judicial.

Nos autos do processo, o promotor Joel Furlan destacou ainda que a medida tende a reduzir a judicialização repetitiva dos casos e, consequentemente, os gastos públicos com honorários advocatícios decorrentes dessas ações. Segundo ele, os recursos economizados poderão ser direcionados para fortalecer e ampliar a rede de atendimento multiprofissional destinada às crianças e adolescentes com deficiência no município.

A decisão é de primeira instância e prevê cumprimento imediato das determinações no prazo fixado pela Justiça, sem prejuízo dos recursos cabíveis às partes envolvidas.

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