A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma de suas propriedades rurais. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, que reconheceu a responsabilidade do artista pelo acidente ocorrido em maio de 2022.
Segundo a sentença, os pais da vítima trabalhavam como caseiros na fazenda e residiam no local com os filhos. O magistrado considerou incontroverso que a piscina onde ocorreu o afogamento não possuía cerca, rede de proteção ou qualquer outra barreira física capaz de impedir o acesso de crianças.
Na ação, os genitores alegaram que haviam solicitado medidas de segurança para a área da piscina, mas o pedido não teria sido atendido. No entanto, o juiz concluiu que não houve provas suficientes para confirmar essa solicitação. Também não foram comprovadas as alegações de que o atendimento médico teria sido direcionado para evitar repercussão negativa ao proprietário da fazenda.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que Amado Batista assumiu o dever de oferecer condições seguras de moradia e trabalho à família ao permitir que ela residisse na propriedade. Para o juiz, a existência de uma piscina aberta e sem proteção em área acessível a crianças configurava um risco previsível e evitável.
A decisão destacou ainda que o proprietário criou tanto a situação de risco quanto a exposição da família a esse ambiente, uma vez que os pais trabalhavam na fazenda e não havia estrutura adequada para o cuidado das crianças durante a jornada de trabalho.
Apesar disso, o juiz reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais. Conforme os autos, a criança acompanhava a mãe no trabalho e ficou sozinha por alguns minutos enquanto ela se ausentou para ir ao banheiro. Nesse período, o menino foi encontrado dentro da piscina.
O magistrado ponderou que a omissão dos pais foi pontual e ocorreu dentro de um contexto de trabalho, enquanto a ausência de medidas de proteção na piscina era uma condição permanente. Com base nesse entendimento, a responsabilidade pelo acidente foi fixada em 70% para Amado Batista e 30% para os genitores.
Como consequência, a sentença determinou o pagamento de R$ 226.940 para cada um dos pais por danos morais, totalizando R$ 453.880. O juiz aplicou o entendimento consolidado de que a perda de um filho gera dano moral presumido, dispensando a comprovação específica do sofrimento causado pela morte.
Além da indenização, Amado Batista também foi condenado ao pagamento de pensão mensal futura. O benefício passará a ser devido a partir da data em que a criança completaria 14 anos. O valor será calculado com base em percentual do salário mínimo e seguirá critérios definidos na decisão judicial até o limite da expectativa de vida estimada pelo IBGE ou até o falecimento dos beneficiários.
A defesa do cantor sustentou durante o processo a culpa exclusiva dos pais e a inexistência de nexo causal. Contudo, o entendimento da Vara Cível de Goianápolis foi pela responsabilidade compartilhada, mantendo o dever de indenizar. A decisão ainda cabe recurso

