Araçatuba passou a contar oficialmente com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A Lei Municipal nº 9.088 foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Município, criando uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes de até 17 anos que precisem ser afastados do convívio familiar por determinação judicial em razão de negligência, abandono, violência ou outras violações de direitos.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Lucas Zanatta. O programa segue as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Assistência Social, integrando os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na prática, o serviço permitirá que crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica, em vez de permanecerem em instituições de acolhimento, quando essa medida for considerada a mais adequada pelas autoridades competentes.
Segundo a Prefeitura, a execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), a rede municipal de saúde, o sistema de ensino, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Ao anunciar a sanção da lei, o prefeito destacou que o serviço representa um avanço na política de proteção à infância e adolescência, ao proporcionar um ambiente familiar durante o período em que a criança ou o adolescente permanecer afastado de sua família de origem.
De acordo com o secretário municipal de Assistência Social, Edson Neves Terra Júnior, a regulamentação do programa deverá ser publicada por meio de decreto ainda nesta semana. A expectativa é que o cadastramento das famílias interessadas tenha início já em julho.
A seleção será feita por meio de chamamento público. Os candidatos deverão participar de entrevistas realizadas por equipe interdisciplinar, passar por capacitação e atender aos critérios estabelecidos pela legislação e pela regulamentação do programa.
Cada família poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando houver necessidade de manter irmãos juntos. A legislação também estabelece que as famílias acolhedoras não poderão adotar a criança ou o adolescente acolhido, preservando o caráter exclusivamente temporário da medida e evitando conflitos com eventual processo de reintegração familiar ou adoção por meio do cadastro oficial.
As famílias habilitadas receberão uma bolsa-auxílio mensal de R$ 1.134,70, destinada ao custeio de despesas relacionadas à criança ou ao adolescente, como alimentação, vestuário, transporte, produtos de higiene, material escolar e outras necessidades básicas. O benefício não possui caráter remuneratório e deverá ser utilizado exclusivamente para garantir o bem-estar do acolhido.
A entrada e a saída das crianças e adolescentes no programa ocorrerão exclusivamente por determinação judicial. Durante todo o período de acolhimento, o acompanhamento será realizado por uma equipe técnica composta por coordenador, psicólogo e assistente social, responsáveis pelo monitoramento das famílias, pelo atendimento aos acolhidos e pelo apoio às famílias de origem.
O Serviço de Família Acolhedora é considerado uma alternativa ao acolhimento institucional e busca oferecer um ambiente familiar e comunitário durante o período necessário para a definição da medida judicial mais adequada, seja a reintegração à família de origem, o encaminhamento para a família extensa ou, quando não houver outra possibilidade, a inclusão em programa de adoção, conforme previsto na legislação brasileira.

