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Danos morais: quando realmente existe direito à indenização?

por da Redação
30/06/2026 às 13:28
em ARAÇATUBA, COLUNISTAS
marylin Pimenta 1
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Por Dra. Marylin Pimenta

Nem todo problema do dia a dia gera direito à indenização por danos morais. Essa é uma das maiores dúvidas de quem procura um advogado.

A indenização não existe para compensar qualquer contrariedade ou simples aborrecimento. Ela é cabível quando há uma violação efetiva à dignidade, à honra, à imagem, à privacidade ou à tranquilidade da pessoa, causando um sofrimento que ultrapassa os dissabores normais da vida em sociedade.

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Na prática, isso pode ocorrer em situações como inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito, fraudes bancárias, cobranças abusivas ou vexatórias, cancelamento injustificado de serviços essenciais, exposição indevida de dados pessoais, ofensas em redes sociais, erro médico, prisão ilegal, entre outras hipóteses.

Por outro lado, atrasos pontuais, pequenos inconvenientes ou falhas que não causem consequências relevantes, em regra, não são suficientes para caracterizar dano moral. Os tribunais analisam cada caso de forma individual, considerando a gravidade da conduta, a extensão do prejuízo e as provas apresentadas.

Além de reparar o sofrimento da vítima, a indenização também possui um caráter pedagógico: desestimular que empresas ou pessoas repitam condutas ilícitas que desrespeitem os direitos alheios.

Por isso, antes de acreditar que toda situação gera indenização ou de desistir de buscar seus direitos por achar que “não vai dar em nada” é fundamental que o caso seja analisado por um profissional. Muitas violações passam despercebidas justamente por falta de informação.

**Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.

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