Os golpes bancários estão cada vez mais sofisticados. Criminosos utilizam ligações, mensagens e até dados reais dos clientes para aplicar fraudes que causam grandes prejuízos financeiros.
Mas quando isso acontece, quem deve pagar a conta?
A resposta depende de cada caso. Quando há falha na segurança dos serviços bancários, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade da instituição financeira e determinar a devolução dos valores ao consumidor.
Por isso, quem sofre um golpe não deve concluir imediatamente que perdeu o dinheiro de forma definitiva. É fundamental comunicar o banco, registrar boletim de ocorrência e guardar todas as provas da fraude.
Cada situação deve ser analisada individualmente, mas uma coisa é certa: nem sempre o prejuízo causado por um golpe bancário é responsabilidade exclusiva da vítima.
**Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.
