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O que a polícia pode ou não fazer durante uma abordagem? Por Dra. Marylin Pimenta

por da Redação
31/05/2026 às 14:38
em ARAÇATUBA
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Por: Dra. Marylin Pimenta

Muita gente acredita que, durante uma abordagem policial, perde automaticamente todos os seus direitos. E isso não é verdade.

A abordagem policial é um procedimento permitido por lei e faz parte da atuação da segurança pública. Porém, mesmo nesse momento, a Constituição continua existindo e as garantias do cidadão continuam valendo.

O problema é que poucas pessoas realmente sabem quais são seus direitos durante uma abordagem. Em situações de nervosismo, medo ou pressão, muita gente acaba aceitando situações abusivas por simplesmente não conhecer os próprios limites legais daquela atuação.

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A polícia pode realizar revista pessoal quando houver fundada suspeita. Pode solicitar identificação e adotar medidas de segurança durante a abordagem. Mas isso não significa que qualquer atitude esteja automaticamente autorizada.

Nem toda revista pode ser feita de qualquer maneira.
Nem todo celular pode ser acessado livremente.
Nem toda entrada em residência é permitida sem autorização judicial.
E nem toda ordem ilegal precisa ser aceita de forma passiva.

O cidadão continua possuindo direitos fundamentais, como o direito à dignidade, ao respeito físico e moral, à inviolabilidade do domicílio e ao silêncio.

Muitas pessoas também não sabem que não são obrigadas a produzir prova contra si mesmas. O direito ao silêncio não é afronta à autoridade. É uma garantia constitucional.

Outro erro comum é acreditar que questionar abusos significa ser “contra a polícia”. Não significa.

Em um Estado de Direito, toda autoridade possui limites legais. E esses limites existem justamente para proteger a população de excessos, arbitrariedades e ilegalidades.

Conhecer seus direitos não transforma ninguém em criminoso.
Não dificulta o trabalho policial.
E não significa desrespeitar a autoridade.

Significa apenas entender que segurança pública e direitos individuais precisam caminhar juntos.

Porque quando o cidadão desconhece seus próprios direitos, o risco de abusos, injustiças e violações aumenta, e muito.

**Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.

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