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Decisão do TJSP reconhece irregularidade em afastamento de servidora em Buritama

por Fabio Ishizawa
22/05/2026 às 17:00
em CIDADES
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ANUNCIANTE

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trouxe novos desdobramentos envolvendo o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra uma servidora da área da Educação do Município de Buritama, na região de Araçatuba.

O Poder Judiciário reconheceu indícios de irregularidades tanto no afastamento preventivo quanto na redução remuneratória aplicada à servidora antes da conclusão definitiva do procedimento administrativo.

Segundo consta da decisão proferida pelo Desembargador Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, houve determinação para o imediato restabelecimento da remuneração integral da servidora durante o período de afastamento preventivo, além do pagamento das diferenças eventualmente suprimidas pela Administração Pública.

A decisão também apontou que eventual prorrogação automática do afastamento preventivo até a conclusão do PAD, sem justificativa concreta, afronta diretamente a legislação municipal. O relator destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê prazo inicial de afastamento de até 30 dias, admitindo prorrogação apenas mediante justificativa formal.

ANUNCIANTE

Outro ponto de destaque foi o entendimento do Tribunal quanto à necessidade de retorno da servidora às suas funções, salvo apresentação de fundamentação específica pela autoridade administrativa que justifique a manutenção do afastamento.

A defesa da servidora é realizada pelo advogado Caio Alexandro Barreto, que sustenta a existência de violações ao devido processo legal, ampla defesa e princípios constitucionais da legalidade e proporcionalidade administrativa.

Segundo o advogado, “a Administração Pública não pode transformar medida cautelar em punição antecipada, sobretudo quando há impacto direto sobre verba alimentar de uma servidora pública da Educação, sem decisão administrativa definitiva”.

Ele explica que o caso também reacende o debate sobre os limites do poder disciplinar da Administração Pública e a necessidade de respeito às garantias constitucionais dos servidores públicos submetidos a Processos Administrativos Disciplinares.

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