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Artigo: ‘A prova que veio do esgoto’

por da Redação
22/05/2026 às 23:17
em ARAÇATUBA
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ANUNCIANTE

‘DO ACHADO NA CELA AO TRIBUNAL, O QUE A JUSTIÇA PRECISA RESPONDER NO CASO DEOLANE BEZERRA’

A prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra voltou a agitar o debate público no Brasil.

Mas por trás da repercussão nas redes sociais e nos programas de televisão, existe uma questão técnica e urgente que precisa ser discutida com seriedade: provas obtidas sem o cumprimento dos protocolos legais podem sustentar uma condenação?

A resposta, à luz do que determina o Código de Processo Penal, é não.

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E entender o porquê é fundamental para compreender não apenas esse caso, mas o funcionamento do processo penal em um Estado Democrático de Direito.

O que está em jogo?

No centro da investigação estão bilhetes manuscritos encontrados, em julho de 2019, dentro de uma caixa de esgoto de cela.

A partir desse material, construiu-se uma cadeia probatória que atravessou sete anos, gerou três inquéritos e culminou na prisão que chocou o país.

A questão técnica central, porém, permanece sem resposta satisfatória: a integridade desses documentos foi devidamente comprovada desde o momento da coleta?

É aí que entra o conceito de cadeia de custódia.

O que é cadeia de custódia

Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que garante a integridade da prova desde o momento de sua coleta, passando pela análise pericial, até o julgamento final.

Sem ela, a prova simplesmente não tem valor jurídico.

Essa não é uma opinião de defensor, é o que estabelecem os artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, inseridos pelo Pacote Anticrime, a Lei 13.964 de 2019.

Na prática, isso significa rastrear cada etapa: quem encontrou o material, onde estava, como foi acondicionado, quem teve acesso, se houve lacramento rastreável e se o conteúdo permaneceu intacto até chegar ao processo.

Qualquer ruptura nessa cadeia contamina o material probatório.

As perguntas que a defesa vai fazer

Em qualquer investigação que dependa de provas físicas coletadas sem rigor protocolar, a defesa técnica naturalmente levantará quatro questões essenciais.

Primeiro, quem manuseou o documento antes do isolamento pericial.

Segundo, se houve registro fotográfico imediato do local e da posição dos objetos antes da coleta.

Terceiro, se o lacramento é rastreável e se existe documentação de cadeia de posse contínua.

Quarto, se existe laudo de constatação assinado com a identificação do perito responsável.

Essas não são “brechas jurídicas”, como muitos costumam chamar.

São direitos constitucionais.

O processo penal existe exatamente para impedir que alguém seja condenado com base em prova duvidosa ou obtida de maneira irregular.

Os frutos da árvore envenenada

O direito brasileiro consagra o princípio conhecido como teoria dos frutos da árvore envenenada, originário do direito norte-americano e expressamente incorporado ao nosso ordenamento.

Pelo artigo 157, parágrafo primeiro do CPP, se a prova originária é ilícita, todas as provas dela derivadas serão igualmente contaminadas e deverão ser desentranhadas do processo, independentemente de quem as produziu.

Isso significa que, se os bilhetes de 2019 não tiverem cadeia de custódia comprovada, toda a estrutura probatória construída a partir deles pode ser judicialmente questionada.

O QUE PODE ACONTECER COM O PROCESSO

As consequências jurídicas de uma prova ilícita são graves e em cadeia.

A prova viciada é fisicamente retirada dos autos do processo por meio do desentranhamento e não pode ser considerada pelo juiz na sentença.

Os atos processuais praticados com base nesse material podem ser anulados. Sem prova lícita suficiente, o princípio do in dubio pro reo (havendo dúvida, absolve-se) impõe a absolvição do acusado.

E, nos casos em que a prisão preventiva estiver fundamentada exclusivamente em prova ilícita, a defesa pode impetrar habeas corpus diretamente no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

JUSTIÇA NÃO SE FAZ POR PRESSÃO POPULAR

Independentemente de quem esteja sendo investigado, o princípio deve ser sempre o mesmo: a lei precisa valer para todos.

No Brasil, ninguém pode ser tratado como culpado antes de uma condenação definitiva. Prisão preventiva não é sentença.
Investigação não é condenação.

O papel da Justiça é agir com equilíbrio, técnica e cautela, não na velocidade da internet nem sob pressão de manchetes.
Num Estado Democrático de Direito, não basta suspeitar. É preciso provar. E provar dentro da legalidade.

Cadeia de custódia quebrada significa processo viciado.

SEU DIREITO COMEÇA PELA PROVA.

(*) Jair Ferreira Moura é advogado criminalista, atua em Araçatuba e região, e é membro da Abracrim/SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Seccional de São Paulo). 

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