Um pecuarista de Araçatuba foi absolvido pela Justiça após responder a uma acusação de furto de gado, crime conhecido como abigeato. A decisão foi proferida pela Vara Judicial de Pacaembu, que concluiu não haver provas suficientes para responsabilizar o acusado pelo delito.
A fragilidade da imputação foi exposta ao longo do processo pela atuação técnica do advogado criminalista Jair Moura, que desde o início apontou a inexistência de prova segura de autoria. “A sentença penal não pode ser um ato de crença”, sustentou a defesa.
O processo teve origem a partir da identificação de um caminhão utilizado no crime que ainda constava formalmente em nome do pecuarista. No entanto, durante a tramitação do caso, ficou demonstrado que o veículo havia sido recebido como parte de pagamento em uma negociação rural e repassado a terceiros logo em seguida, sem que o proprietário mantivesse posse ou controle sobre o bem.
Registro desatualizado não comprovou participação no crime
Segundo os autos, o caminhão passou por diferentes proprietários até ser utilizado por criminosos em furtos de gado na região. A acusação se baseava exclusivamente no registro documental do veículo, considerado insuficiente para sustentar uma condenação criminal.
Durante o julgamento, a defesa destacou que não existia qualquer evidência concreta de participação do pecuarista em atividades criminosas ou em eventual organização voltada ao furto de animais.
Moura aponta que, para uma condenação, é necessário que haja prova material e vínculo direto entre o acusado e o crime, o que não foi identificado no caso analisado.
Depoimentos e prova técnica reforçaram a inocência
De acordo com o advogado criminalista, um dos pontos decisivos para a absolvição foi a produção de prova técnica baseada em dados de localização por Estações Rádio-Base (ERBs) de telefonia celular, que indicaram que o pecuarista estava em local diferente no momento em que o crime ocorreu.
Além disso, depoimentos colhidos em audiência não confirmaram qualquer participação do acusado no furto de gado. Diante das evidências apresentadas, o próprio Ministério Público passou a defender a absolvição do réu.
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo de Mendonça Santana, que reconheceu a ausência de provas suficientes e absolveu o acusado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, dispositivo que prevê absolvição quando não há elementos que comprovem a autoria do crime.
Caso serve de alerta sobre regularização de veículos
Após o desfecho do processo, o advogado destacou a importância da formalização adequada na transferência de veículos, especialmente em negociações informais no meio rural. A falta de atualização de documentos pode gerar complicações legais e até a abertura de investigações criminais.
O caso chama atenção para a necessidade de cuidados administrativos em transações comerciais, principalmente quando envolvem bens de alto valor, como caminhões utilizados em atividades agropecuárias.

