A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma ex-aluna da Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano (SP). A jovem presenciou o ataque criminoso que chocou o país em 13 de março de 2019, quando dois ex-alunos invadiram a unidade armados e mataram sete pessoas — cinco estudantes e duas funcionárias — além de deixarem outras 11 feridas .
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (16), reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara Cível de Suzano apenas para retirar uma multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada ao governo estadual. O valor da indenização foi mantido .
Traumas psicológicos
De acordo com os autos do processo, a jovem estava dentro da escola no momento do ataque e precisou se esconder em uma sala com outros alunos e professores por cerca de 15 minutos. Em razão da tragédia que testemunhou, ela desenvolveu transtorno psiquiátrico e, até hoje, necessita de acompanhamento especializado e faz uso contínuo de medicação para controle emocional .
A defesa da estudante argumentou que, após o ocorrido, ela não conseguiu retornar à escola imediatamente e só retomou os estudos tardiamente, além de relatar dificuldades de convívio social.
Responsabilidade do Estado
A relatora do recurso no TJ-SP, desembargadora Paola Lorena, destacou em seu voto que os danos morais são evidentes “tendo-se em conta a tragédia vivida pela parte autora, evento que decorreu, em parte, da falha na prestação do serviço de segurança pelo Poder Público Estadual” .
A magistrada também ressaltou que o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano sofrido pela aluna já havia sido reconhecido à época pelo Decreto Estadual nº 64.145/19, que autorizou o pagamento de indenizações às vítimas e familiares dos envolvidos no massacre .
“Face à inércia do demandado em promover a reparação às vítimas do evento, nos termos da legislação de regência, é de rigor o reconhecimento do dever de indenizar”, escreveu a desembargadora .
Decisão unânime
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida, que compuseram a turma julgadora. A decisão unânime mantém a responsabilização do Estado pelo dever de guarda e segurança dos alunos durante o período em que permanecem sob sua vigilância .
O caso corre em segredo de Justiça, e a identidade da jovem não foi divulgada. O governo do Estado de São Paulo não se manifestou oficialmente sobre a decisão até a publicação deste texto .
Relembre o massacre
O ataque à Escola Estadual Professor Raul Brasil, em Suzano, ocorreu na manhã de 13 de março de 2019. Dois ex-alunos, de 17 e 25 anos, invadiram a unidade armados com revólver, besta, faca, machado e coquetéis molotov. Antes de chegarem à escola, eles assassinaram o tio de um dos atiradores, que era comerciante na região .
Dentro da instituição, os criminosos mataram cinco estudantes e duas funcionárias. Outras 11 pessoas ficaram feridas. Com a chegada da polícia, um dos atiradores matou o comparsa e depois cometeu suicídio .
O massacre de Suzano é considerado o segundo maior ataque a escolas da história do Brasil, ficando atrás apenas da tragédia de Realengo (RJ), em 2011, que deixou 12 crianças mortas .
