Durante patrulhamento realizado neste domingo (19), equipes da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo identificaram a manutenção irregular de aves silvestres em cativeiro em uma residência localizada no município de Araçatuba, no interior paulista.
A ação ocorreu no âmbito da chamada Operação Impacto, que intensifica fiscalizações voltadas à proteção ambiental e ao combate a crimes contra a fauna. No local, os policiais visualizaram diversas gaiolas penduradas na área externa do imóvel. Após autorização do morador, foi realizada a vistoria, sendo constatada a presença de 18 aves da fauna silvestre mantidas sem a documentação exigida por lei.
Espécies estavam sem identificação obrigatória
Entre os animais encontrados estavam 16 exemplares de canário-da-terra e dois coleirinho papa-capim, distribuídos em 11 gaiolas. Segundo a corporação, nenhuma das aves possuía anilhas de identificação — item obrigatório para criação regular e controle ambiental.
Diante da irregularidade, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental com base no artigo 25 da resolução estadual que regulamenta a proteção da fauna, resultando em multa administrativa no valor de R$ 9.000,00.
Animais foram devolvidos à natureza
De acordo com os policiais ambientais, as aves apresentavam comportamento arisco, indicando características compatíveis com a vida em liberdade. Por esse motivo, após a apreensão, os animais foram encaminhados e soltos em uma área autorizada pelo órgão ambiental competente, seguindo protocolos de preservação da fauna.
As gaiolas utilizadas para manter os pássaros em cativeiro foram inutilizadas e destinadas ao descarte adequado em um Ecoponto do município.
Caso pode gerar responsabilização criminal
A ocorrência será encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Araçatuba, onde o responsável poderá responder com base na Lei de Crimes Ambientais, legislação federal que prevê punições para quem captura, mantém ou comercializa animais silvestres sem autorização.
A Polícia Ambiental reforça que a criação de aves silvestres somente é permitida quando há registro e identificação legal, medida considerada essencial para a proteção da biodiversidade e o combate ao tráfico de animais.
