O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (28) que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, acusado de matar a própria esposa, a soldado Gisele Alves Santana, de 32 anos, será julgado pela Justiça comum e não pela Justiça Militar.
A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que entendeu que a competência para julgar o caso é da 5ª Vara do Júri de São Paulo, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O magistrado resolveu um conflito de competência, já que tanto a Justiça comum quanto a Justiça Militar haviam se declarado responsáveis pelo julgamento do crime.
Julgamento será feito por jurados
Com a decisão, o oficial será submetido ao Tribunal do Júri, modelo de julgamento aplicado a crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Nesse tipo de processo, sete jurados — cidadãos comuns escolhidos por sorteio — analisam as provas e decidem, sob sigilo, se o réu é culpado ou inocente. O julgamento é conduzido por um juiz togado.
O tenente-coronel responde pelos crimes de feminicídio e fraude processual. Ele está preso preventivamente desde a investigação do caso.
Entendimento jurídico
Ao determinar que o processo deve tramitar na Justiça comum, o ministro considerou que o crime investigado não possui relação direta com a função militar, o que afasta a competência da Justiça Militar. Esse entendimento segue a jurisprudência consolidada de que crimes contra a vida, especialmente quando envolvem violência doméstica ou familiar, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
O caso segue em andamento e ainda não há data definida para o julgamento.
