A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto que condenou uma advogada pelos crimes de apropriação indébita e falsificação de documento particular. A pena foi fixada em cinco anos, sete meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa.
Segundo a decisão judicial, a ré também deverá devolver aproximadamente R$ 122 mil ao cliente prejudicado. Um corréu, acusado de participar da falsificação do documento, foi condenado a 11 meses de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária.
Cliente só descobriu decisão após procurar outro advogado
De acordo com os autos do processo, a advogada representou o cliente em uma ação judicial para concessão de aposentadoria e obteve decisão favorável. No entanto, ela não repassou os valores devidos ao beneficiário.
A situação veio à tona quando o cliente procurou outro profissional e descobriu que o processo já havia sido concluído com sucesso. Questionada, a advogada afirmou que teria entregue o dinheiro por meio de uma secretária e apresentou um recibo que posteriormente foi identificado como falso.
O documento supostamente continha a assinatura do cliente e de duas testemunhas, incluindo o corréu condenado por participação na fraude.
Justiça destacou gravidade da conduta profissional
Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Roberto Porto, ressaltou a gravidade da conduta, destacando que a acusada se beneficiou da relação de confiança com o cliente e causou prejuízo financeiro significativo.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
Caso reforça importância da transparência na relação profissional
Especialistas apontam que casos envolvendo apropriação indevida de valores por profissionais da área jurídica são tratados com rigor pela Justiça, principalmente quando envolvem falsificação de documentos e prejuízo financeiro a clientes.
A decisão ainda cabe a recursos nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação brasileira.
