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Influenciador é condenado a pagar R$ 500 mil por expor crianças em situação de rua

por Alex Mesmer
03/03/2026 às 21:49
em CIDADES
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ANUNCIANTE

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba, no interior de São Paulo, proferiu uma decisão histórica nesta semana ao condenar um influenciador digital e plataformas de redes sociais ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O motivo: a publicação de vídeos que expunham crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e trabalho infantil, sem qualquer cuidado para preservar suas identidades .

O montante da indenização será revertido integralmente ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o influenciador está proibido de produzir qualquer novo conteúdo que exponha a imagem, voz ou história de jovens e deverá devolver aproximadamente R$ 950 mil, valor total arrecadado com as publicações. As plataformas digitais, por sua vez, foram obrigadas a indisponibilizar imediatamente os vídeos já publicados .

A prática criminosa

De acordo com os autos do processo, o homem se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos. Nenhuma cautela era tomada para preservar a identidade dos entrevistados – os vídeos mostravam seus rostos, nomes e idades. O influenciador ainda elogiava as crianças por estarem trabalhando e ajudando a família, numa clara romantização do trabalho infantil .

O requerido já havia sido advertido anteriormente e chegou a se comprometer a remover os registros e produzir novos vídeos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordado .

Fundamentação jurídica

Na sentença, o juiz Fábio Aparecido Tironi destacou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual não é apenas uma questão de moderação de conteúdo, mas uma extensão da Doutrina da Proteção Integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal. Essa doutrina exige atuação conjunta entre Estado, família, sociedade e, de forma mais acentuada, as corporações de tecnologia .

“No contexto da exposição indevida, especialmente de crianças em situação de vulnerabilidade social, a instrumentalização da imagem infantil para fins de engajamento ou lucro configura uma ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao princípio do melhor interesse”, escreveu o magistrado, salientando ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” .

Responsabilidade das plataformas

O juiz também afastou a tese defensiva das plataformas, que alegaram não ter dever de monitoramento prévio dos conteúdos publicados. Tironi destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma interpretação sistemática que prioriza a proteção integral da criança e do adolescente .

“Em casos envolvendo violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral (artigo 227 da Constituição Federal) prevalece sobre a isenção de responsabilidade do Marco Civil da Internet”, concluiu o magistrado .

A decisão está alinhada com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2025 fixou tese sobre a responsabilização de plataformas por conteúdos de usuários. A Corte estabeleceu que, em casos de crimes graves contra crianças e adolescentes, as plataformas têm o dever de remoção imediata, independentemente de notificação .

Precedente importante

Especialistas apontam que a decisão representa um marco na proteção infantojuvenil no ambiente digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao proteger a imagem, a dignidade e a vida privada da criança, e os tribunais têm aplicado essa proteção também ao ambiente virtual .

“A internet não é espaço livre de responsabilidade. Os direitos da criança e do adolescente permanecem invioláveis no ambiente digital, exigindo proteção plena”, reforçam especialistas em Direito Digital .

Cabe recurso da decisão.

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