A Prefeitura de Guararapes anunciou a alteração da data de vencimento da cota única do IPTU 2026. Excepcionalmente neste ano, o prazo para pagamento à vista com desconto de 10% foi prorrogado para o dia 10 de março de 2026. A mudança ocorre em razão do trabalho técnico de georreferenciamento e da atualização do Cadastro Imobiliário Municipal.
Segundo a administração municipal, o georreferenciamento é fundamental para garantir justiça fiscal, pois permite que o imposto seja calculado com base na área real e na ocupação correta dos terrenos. A complexidade do processo exigiu mais tempo para o processamento das informações e a emissão dos carnês. Caso o vencimento fosse mantido em 10 de fevereiro, muitos contribuintes teriam pouco prazo para pagamento, já que os boletos seriam entregues muito próximos da data limite.
Com a atualização cadastral, imóveis que ainda apresentavam inconsistências passarão a ter o IPTU calculado conforme a área construída real, tornando a cobrança mais precisa e alinhada à legislação.
Os carnês do IPTU 2026 já estão disponíveis para consulta e impressão no site oficial da Prefeitura de Guararapes, no Portal de Tributos, pelo endereço www.guararapes.sp.gov.br. Para acessar, basta informar a identificação do imóvel e o CPF ou CNPJ do proprietário. A partir do dia 18 de fevereiro de 2026, os carnês também começarão a ser enviados pelos Correios aos endereços cadastrados.
Além da opção de pagamento à vista com 10% de desconto até 10 de março, o contribuinte pode optar pelo parcelamento em até 10 vezes, com desconto de 5%, desde que as parcelas sejam quitadas até as respectivas datas de vencimento.
De acordo com o setor de Tributação da Prefeitura, serão distribuídos 15.006 carnês, com previsão de arrecadação total de R$ 12.186.189,30. O município alerta que os débitos não quitados até 30 de dezembro de 2026 poderão ser inscritos na dívida ativa.
O valor venal dos imóveis, base de cálculo do IPTU, foi reajustado em 4,68%, conforme os índices oficiais de correção monetária divulgados pelo governo federal, em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº 87/2004, que institui o Código Tributário Municipal.
