A 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Município de Valparaíso forneça medicamento à base de canabidiol a um paciente que sofre de dor neuropática crônica. O fornecimento deverá ocorrer enquanto houver necessidade do tratamento, mediante apresentação de receita médica atualizada a cada seis meses.
De acordo com o processo, laudo médico comprovou que o paciente não obteve resultados com os tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante da ineficácia das terapias anteriores, o médico responsável indicou o uso do canabidiol como alternativa eficaz para o controle da dor.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado com base em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que apontou a existência de outras opções terapêuticas no SUS, como antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e, em último caso, o uso de opioides. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, destacou que o paciente já havia utilizado essas medicações sem sucesso.
Para o magistrado, obrigar o paciente a se submeter ao uso de opioides, apenas por questões administrativas, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Ele ressaltou que os opioides apresentam alto risco de dependência química e efeitos colaterais graves, enquanto o canabidiol, classificado como fitoterápico, possui perfil de segurança mais favorável e eficácia superior no caso analisado, segundo avaliação médica.
A decisão também considerou a incapacidade financeira do paciente para arcar com o tratamento por conta própria. Além disso, o relator destacou que o medicamento possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atendendo aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão judicial de medicamentos que não integram a lista do SUS.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos magistrados Celso Lourenço Morgado e Alexandri Betini. Com a decisão, o município deverá garantir o fornecimento do canabidiol conforme determinação judicial.
