Em sessão extraordinária a Câmara Municipal de Valparaíso decidiu, na noite desta segunda-feira (5), arquivar a denúncia que acusava o prefeito Carlos Alexandre Pereira, o Xandy (PSD), de infrações político-administrativas. A decisão só foi possível após o desempate utilizando o voto de qualidade (quórum) da presidente da Casa, uma vez que os vereadores dividiram-se igualmente: cinco votos a favor do arquivamento e cinco pela continuidade das investigações.
A denúncia, protocolada pelo eleitor José de Arimatéia Arrais Júnior, alegava irregularidades como o uso de carro oficial para viagem a Aparecida do Norte após evento em São Paulo, além de uma viagem do prefeito e da primeira-dama a Recife/PE, entre 9 e 11 de abril de 2025, com adiantamento de verba supostamente sem comprovação de interesse público. Também foi citada a “intempestividade” na prestação de contas dessas despesas.
Votaram pelo arquivamento os vereadores:
- Rodrigo da Rádio (Podemos)
- Claudete Mariano (PRD)
- Zezão Capoeira (Republicanos)
- Tureba (PSD)
- Márcio Heleno (Democratas)
Já pela continuidade da denúncia, votaram:
- Fernando Apolinário (PL)
- João Soares (Podemos)
- Meire (Republicanos)
- Antônio Martins (PRD)
- A suplente Patrícia Kosaki, que substituía o vereador Fernando Pereira (PSD), afastado da votação por ser parente do prefeito.
Com o placar travado em 5×5, coube à presidente da sessão o voto de desempate. A comissão processante já havia emitido parecer favorável à absolvição do prefeito.
Parecer da comissão já indicava improcedência
A decisão do plenário seguiu o relatório da Comissão Processante, que analisou o caso. Em parecer prévio, os membros Claudete Mariano (relatora) e José Luís dos Santos votaram pelo arquivamento, enquanto Fernando Apolinário (presidente da comissão) votou contra, questionando a falta de clareza sobre o interesse público na viagem a Recife.
No documento, a comissão considerou que todas as prestações de contas foram apresentadas, os valores devolvidos aos cofres públicos e não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário. O atraso na prestação foi classificado como “mera irregularidade administrativa formal”, insuficiente para configurar infração grave passível de cassação de mandato.
O prefeito Carlos Alexandre Pereira havia alegado em sua defesa prévia que todas as despesas foram regularizadas e aprovadas pela contabilidade municipal, sem qualquer irregularidade material apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
