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Bolsonaro pede autorização de Moraes para reduzir a pena lendo livros

O programa permite a redução de quatro dias de pena por obra lida e resenhada, conforme regras do sistema penitenciário e resolução do CNJ.

por Fabricio Oliveira
10/01/2026 às 10:10
em COTIDIANO
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal para que ele possa aderir ao programa de remição de pena pela leitura. A solicitação foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria da execução das penas no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado.

Na prática, a remição pela leitura permite ao preso reduzir quatro dias da pena para cada livro lido e avaliado por meio de resenha. O modelo está previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça, editada em 2021, e autoriza a leitura de até 12 obras por ano, totalizando a possibilidade de abatimento de até 48 dias da condenação anual.

O pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro ainda não foi analisado. Caso seja autorizado, o ex-presidente deverá seguir as regras estabelecidas pelo sistema penitenciário do Distrito Federal, que mantém uma lista prévia de obras aptas para a remição de pena. Entre os títulos disponíveis estão Ainda estou aqui, de Marcelo Rubens Paiva; Democracia, de Philip Bunting; e Crime e castigo, de Fiódor Dostoiévski. Veja aqui a lista completa de livros.

Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos de prisão e apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a trabalhar, ler livros e realizar cursos como forma de reduzir a pena, conforme previsto na legislação.

ANUNCIANTE

Além da remição pela leitura, a Lei de Execução Penal prevê a redução da pena por meio do trabalho e do estudo. A norma permite o abatimento de um dia da condenação a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de trabalho, desde que haja autorização judicial individualizada. Essas atividades também influenciam na progressão de regime e na concessão de benefícios, como a liberdade condicional.

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