Um empresário de 35 anos registrou um boletim de ocorrência após relatar que foi impedido de exercer o direito de visita à filha, de 1 ano e 10 meses, mesmo havendo decisão judicial que garante o contato entre o pai e a criança. O caso foi registrado no plantão da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Araçatuba.
De acordo com o boletim de ocorrência, o homem compareceu à residência da ex-companheira na tarde de segunda-feira (29), por volta das 17h, com o objetivo de buscar a filha, conforme estabelecido em sentença judicial. No entanto, segundo o relato, a mãe da criança se recusou a entregá-la e também impediu qualquer contato visual entre pai e filha.
Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada e conduziu a mulher até a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Araçatuba. Ainda assim, conforme o registro, a criança não foi entregue ao pai, mesmo após a intervenção policial.
O declarante informou à Polícia Civil que este já é o terceiro boletim de ocorrência registrado contra a ex-companheira pelo mesmo motivo, alegando que vem sendo reiteradamente impedido de exercer o direito de visita, conforme determinação judicial.
Abalado, o pai relatou o sofrimento causado pela situação. “É muito doloroso sair de casa para buscar minha filha, sabendo que tenho esse direito garantido pela Justiça, e voltar sem sequer poder vê-la. Não poder abraçar, olhar ou conviver com minha própria filha é algo que machuca profundamente”, declarou. Ele afirmou ainda que espera apenas cumprir o que foi determinado judicialmente e manter o vínculo com a criança.
A ocorrência foi classificada como fato não criminal e registrada sem autoria definida. O caso será encaminhado para outra unidade policial para as providências cabíveis. O empresário vai procurar a Justiça devido ao não cumprimento de decisão judicial.
