O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em maioria, a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes de 25 de julho, que proíbe estados, Distrito Federal e municípios de realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua para zeladorias urbanas e abrigos. A medida também impede o recolhimento forçado de bens e pertences desse grupo e o uso de técnicas de arquitetura hostil, como a instalação de barras em bancos de praças e pedras pontiagudas em espaços públicos.
Até o início da tarde de segunda-feira (21), a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles argumentam que a população em situação de rua enfrenta condições desumanas devido às omissões dos poderes Executivo e Legislativo em todos os níveis federativos.
Padre Júlio Lancellotti, defensor dos direitos das pessoas em situação de rua em São Paulo, expressou seu apoio à decisão do STF. Ele destacou a importância da medida ser reconhecida pela mais alta corte de justiça do país. Lancellotti também é nome de uma lei federal que proíbe técnicas construtivas hostis em espaços públicos.
Marie Baqui, diretora executiva da ONG BSB Invisível, ressaltou a necessidade de amparo, assistência e acolhimento para essa população. Ela criticou ações de retirada de barracos, afirmando que tais medidas violam os direitos e diminuem o sentimento de pertencimento dessas pessoas na sociedade.