O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil para cada um dos quatro membros da família de um homem que morreu em um acidente de trânsito. O acidente foi causado por uma grande quantidade de bagaço de laranja na pista. Além disso, a viúva receberá uma pensão mensal de dois terços do ganho mensal da vítima. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
O homem estava dirigindo na estrada quando se deparou com o bagaço de laranja, perdeu o controle de seu veículo e colidiu com uma carreta. Em seguida, seu veículo foi atingido por outro que derrapou pelo mesmo motivo.
No julgamento, o desembargador Marrey Uint explicou que a concessionária responsável pelo serviço público também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo responsável por quaisquer falhas na prestação de serviços. No caso em questão, a culpa foi claramente demonstrada pelas provas apresentadas.
Uint ressaltou a obrigação do DER de garantir a segurança do tráfego na rodovia, que inclui a manutenção, fiscalização e limpeza necessárias. Ele declarou que a presença do bagaço de laranja na pista, que poderia danificar veículos, era motivo suficiente para concluir que a concessionária não havia prestado o serviço adequadamente.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a culpa era exclusivamente de um terceiro que derramou o bagaço de laranja na via. Ele enfatizou que a responsabilidade da empresa não é excluída por esse fato.