O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria significativa para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor à prisão, com seis votos a favor e um contra.
O relator do caso, Ministro Edson Fachin, votou na quarta-feira (17) para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Fachin propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
Em uma concordância parcial com o relator, o Ministro Alexandre de Moraes também votou pela condenação, mas adiou a análise da pena. Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber também votaram a favor, enquanto André Mendonça votou pela condenação pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já Nunes Marques votou pela absolvição de todos os envolvidos.
O caso julgado envolve a acusação de que Collor teria recebido propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, um caso que surgiu a partir das investigações da Operação Lava Jato.
Além da pena de prisão, Fachin propôs uma multa de aproximadamente R$ 1,7 milhão, corrigidos pela inflação, e a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
Além de Collor, também respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, amigo pessoal e operador particular de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador. O relator votou para condenar ambos, impondo penas de reclusão em regime inicial fechado, além da determinação do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. A acusação alega que o ex-presidente e seu grupo receberam R$ 30 milhões em propina entre 2010 e 2014.