A Prefeitura de Araçatuba propõe modificar a cobrança da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) que o consumidor paga todo mês na conta de energia elétrica. De um lado, a alteração vai reduzir o valor pago por 72% dos moradores na cidade; de outro, vai possibilitar um aumento na receita de 40%.
O que parece contraditório será possível, segundo o município, com a aplicação do que vem sendo chamado de “justiça tarifária”, ou seja, quem gasta mais energia, pagará mais pela CIP, enquanto quem consome menos, irá contribuir com um valor menor.
Atualmente, todos os consumidores da cidade, independentemente do total consumido por mês, pagam R$ 8,95 de CIP, contribuição prevista na Constituição Federal que deve ser suficiente para o pagamento de todos os gastos relativos à iluminação pública, como a fatura de energia elétrica, operação, manutenção, expansão e modernização dos pontos.
A última arrecadação da CIP em Araçatuba, cuja referência são as contas de luz de abril de 2023, foi de R$ 694.839,07. Isso significa que, com a mudança na lei, que será votada na próxima segunda-feira (22) pela Câmara de Araçatuba, o município passará a arrecadar aproximadamente R$ 973 mil ao mês.
O projeto que estabelece a alteração e escalona os percentuais de cobrança de acordo com as faixas de consumo foi encaminhado ao Legislativo e será votado em regime de urgência. A matéria foi elaborada após estudos, com o apoio da Caixa Econômica Federal, para diagnosticar e encontrar alternativas, pois a Prefeitura está prestes a ter que assumir o custeio total da iluminação pública do município, que hoje é de responsabilidade da CPFL Paulista.
Em 2010, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou a transferência dos ativos de iluminação pública às prefeituras municipais. Araçatuba, como alguns outros municípios, contestou a medida na Justiça e manteve sob responsabilidade da CPFL a operação dos ativos de iluminação pública com base em uma liminar.
No entanto, a discussão evoluiu a favor da Aneel e a Prefeitura está sob risco de assumir os serviços a qualquer momento. Isso significa ter de arcar com todo o custeio do serviço de iluminação pública municipal como manutenção, operação, modernização, instalação e expansão dos pontos de luz.
Um dos pontos levantados pelos estudos e já questionado pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) é a defasagem no valor atualmente arrecadado da contribuição paga pelos cidadãos para custeio da iluminação pública em relação ao tamanho do parque e à quantidade de pontos de iluminação pública existentes. Ou seja, segundo a Prefeitura, os valores arrecadados atualmente não são suficientes para arcar com as despesas.
COBRANÇA POR FAIXA DE CONSUMO
O grupo de estudos propõe um modelo de arrecadação considerando a faixa de consumo de energia elétrica de cada contribuinte e a sua classificação (residência, comercio ou indústria). Além da manutenção de todos os benefícios, isenções e da utilização de Tarifa Social Baixa Renda, está sendo avaliada a possibilidade de inclusão de uma nova faixa de consumo isenta para a classe residencial em benefício aos cidadãos em vulnerabilidade social.
Com esse modelo proposto, será possível arrecadar um valor por ponto compatível com as despesas do parque de iluminação pública, garantindo ainda a redução do valor pago à cerca de 70% das residências contribuintes, 39% dos pequenos comércios e ainda teria uma nova faixa de isenção para quem consume até 50Khz.
Uma residência que consome 215 kwh por mês, por exemplo, e hoje paga R$ 196 de energia elétrica, dos quais R$ 8,95 referentes à CIP, passaria a pagar R$ 3,86 de contribuição, uma redução de R$ 5,09.
Veja abaixo a tabela do percentual que deverá ser pago de contribuição, de acordo com a faixa de consumo:
Classe Consumidora | Consumo kWh/mês | Alíquota | |
Faixa Inferior (Não Incluso) | Faixa Superior (Incluso) | ||
Residencial | 50 | 80 | 0,50% |
80 | 110 | 0,66% | |
110 | 140 | 0,88% | |
140 | 170 | 1,17% | |
170 | 200 | 1,55% | |
200 | 250 | 2,06% | |
250 | 300 | 2,74% | |
300 | 400 | 3,64% | |
400 | 500 | 4,83% | |
500 | 800 | 6,41% | |
A partir de 801 | 8,51% | ||
Comercial e Consumo Próprio da Distribuidora de Energia Elétrica | 0 | 50 | 1,10% |
50 | 100 | 1,58% | |
100 | 200 | 2,28% | |
200 | 300 | 3,28% | |
300 | 400 | 4,72% | |
400 | 500 | 6,80% | |
500 | 700 | 9,79% | |
700 | 1.000 | 14,09% | |
1.000 | 2.000 | 20,28% | |
2.000 | 5.000 | 29,19% | |
A partir de 5.000 | 42,01% | ||
Industrial | 0 | 100 | 3,00% |
100 | 200 | 4,00% | |
200 | 300 | 5,32% | |
300 | 400 | 7,09% | |
400 | 500 | 9,44% | |
500 | 600 | 12,57% | |
600 | 1.000 | 16,73% | |
1.000 | 2.000 | 22,29% | |
2.000 | 3.000 | 29,68% | |
3.000 | 5.000 | 39,52% | |
5.000 | 10.000 | 52,63% | |
A partir de 10.000 | 70,09% |
JUSTIÇA TARIFÁRIA
Para o prefeito Dilador Borges (PSDB), a mudança irá proporcionar maior justiça tarifária. “Além disso, garantiremos que os recursos arrecadados com a CIP sejam suficientes para fornecer um serviço de iluminação pública de qualidade para a população”, afirmou.
Além da alteração na cobrança da CIP, o município também propõe estabelecer uma parceria público-privada para a prestação dos serviços de operação, manutenção, expansão e troca das luminárias por LED (modernização). O modelo de PPP é adotado em grande parte dos municípios do porte de Araçatuba no Brasil e é compatível com os recursos provenientes da atualização da arrecadação da CIP, segundo a Prefeitura.