O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão da lei municipal nº 8.450/2022, de Araçatuba, que proibia a divisão de terrenos em 125 metros quadrados no município. A decisão é liminar (provisória), até que seja julgado o mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
O desembargador Damião Cogan acatou o argumento da PGJ, de que a mudança na lei deveria ter ocorrido com a participação popular, conforme prevê o artigo 180, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, que determina a participação da população em todas as matérias relativas ao desenvolvimento urbano, zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.
“Em uma análise na esfera de cognição sumária verificam-se presentes os requisitos para a concessão da liminar, vez que houve alteração na legislação urbanística daquele Município, ao que tudo indica sem a necessária participação popular, o que invalidaria a norma, o que pode vir a dificultar ou até impedir reposição das condições anteriores caso já se tenha procedido a alguma adoção das novas medidas”, afirmou o magistrado, em sua decisão.
Vereador foi ao Ministério Público
A Adin ajuizada pela PGJ se deu a partir de uma representação protocolada pelo vereador Lucas Zanatta (PL), no Ministério Público Estadual, em junho do ano passado.
Em vídeo postado em suas redes sociais, o parlamentar lembra que fez a denúncia ao MP e comemora a decisão do TJSP, que ele considerou uma boa notícia.
“A Prefeitura aprovou na Câmara um projeto que proibia o desdobro dos terrenos sem fazer audiência pública. Isso gerou desemprego, deixou construtores em uma situação delicada, muitos quebraram, e provocou a falta de oferta destes imóveis para famílias que desejavam adquiri-los”, afirmou o parlamentar, que define a lei, agora considerada inconstitucional, como “abusiva e desnecessária”.
A lei estabelecia que nenhum lote poderia ter área inferior a 200 metros quadrados e largura inferior a 10 metros de frente. Para os pequenos e médios construtores, a norma representava uma segregação de mercado, porque os impedia de trabalhar. Eles chegaram a realizar um protesto em março do ano passado, pedindo a revogação da lei, porém, sem sucesso.
O vereador chegou a apresentar um projeto revogando a lei, mas o texto foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Legislativa da Câmara. Zanatta, então, pediu reconsideração do projeto ao plenário, que rejeitou a sua solicitação. Ele, então, recorreu ao Ministério Público, que ajuizou a Adin.