Famílias de Araçatuba em situação de extrema pobreza podem requerer desconto de até 100% na conta de água, a chamada tarifa social especial. A Agência Reguladora Daea publicou nesta semana, no Diário Oficial do município, a resolução que institui o benefício e estabele regras para a sua concessão.
Conforme a resolução, a tarifa social especial se aplica a famílias de extrema pobreza, conforme as condições familiares, como o número de moradores, renda por pessoa inferior a 1/6 do salário mínimo e outros aspectos sociais. Os descontos são gradativos, conforme o consumo do imóvel.
O desconto para os usuários em situação de extrema pobreza será de 100% para quem consumir até 12 metros cúbicos por mês; já para o consumo de 13 a 20 metros cúbicos de água por mês, a redução é de 65% no valor da conta. O desconto de 50% será para quem consome acima de 21 e até 30 metros cúbicos por mês; acima de 31 e até 50 metros cúbicos, o desconto será de 25%; por último, quem consumir acima de 51 metros cúbicos, terá abatimento de 10% na conta de água.
Já a tarifa social comum aplica-se a famílias com renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e será aplicada de forma escalonada e progressiva, com descontos menores que os praticados na tarifa especial. Os descontos também são gradativos, conforme o consumo do imóvel.
O interessado deve estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do governo; ser beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou outro benefício permanente oferecido pela Prefeitura de Araçatuba, devidamente referenciado ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social).
Como requerer o benefício?
O Cras deverá emitir uma carta de encaminhamento para o usuário. Com a carta, documentos pessoais, carteira de trabalho, holerites ou comprovante de rendimento dos membros da família e documento que comprove a posse do imóvel, a pessoa pode procurar a Samar e pedir o benefício.
O requerente não poderá possuir débitos perante a concessionária, ou no ato da concessão estar com o parcelamento de débitos em dia. O imóvel não poderá ter área construída maior que 70 metros quadrados.
O benefício da Tarifa Social e Tarifa Social Especial também poderá ser concedido às ligações que abasteçam proprietários ou inquilinos em situação de comprovada carência que sejam portadores de doenças graves.
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