A terça-feira de Carnaval está gerando um impasse entre o Sincomércio, que representa os lojistas, e o Sincomerciários, que defende os interesses dos trabalhadores, em relação ao funcionamento do comércio de Araçatuba na terça-feira de Carnaval (21).
De um lado, o Sincomércio orienta os comerciantes a abrirem suas lojas, por se tratar de uma data que não é reconhecida como feriado por lei municipal. De fato, não há legislação no município que defina a terça-feira como feriado.
Por esta razão, a entidade recomenda os lojistas a abrirem o comércio das 9h às 18h, normalmente, sem necessidade de pagamento de hora extra.
“Feriados somente podem ser criados por Lei, portanto, dia 21 de fevereiro de 2023 não é feriado, apenas ponto facultativo para órgãos públicos”, afirma o advogado Marcelo Henrique S. Silva, do Sincomércio.
De outro lado, o Sincomerciários entende que a data é aceita e reconhecida como feriado em decorrência dos usos e costumes, direito adquirido e tradição nacional. Por isso, a entidade defende que o comércio permaneça fechado na terça-feira.
“O fato de não haver um feriado via legislação não impede seu reconhecimento, entendimento este que vem sendo aceito e aplicado pelos tribunais há anos, na Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos.
Outro impasse entre as duas entidades é em relação ao funcionamento das lojas dos shoppings da cidade. A Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre Sincomério e Sincomerciários prevê a abertura das 13h às 19h na terça de Carnanal, pois, no documento é citada como feriado.
O Sincomércio, por sua vez, argumenta que houve um erro ao incluir a data no Parágrafo 3º da Cláusula 45ª, Inciso II, na CCT, que elenca as datas especiais do comércio, aos feriados.
“Ocorre que a data foi erroneamente incluída, sendo certo que essa data não é carnaval, nem feriado, portanto, inexistente, tornando-se, sem qualquer efeito”, afirma o advogado do Sincomércio. Desta forma, segundo o representante dos lojistas, as lojas podem funcionar em horário normal.
Já o presidente do Sincomércio, considera o que está firmado na Convenção Coletiva do Trabalho, ou seja, as lojas dos shoppings podem abrir, desde que seja das 13h às 19h, e com o cumprimento de pagamento extra e fornecimento de refeição.
“Caso as empresas comerciárias entendam de forma distinta e resolvam abrir e exigir a mão-de-obra de seus colaboradores em referida data sem respeitar ao estabelecido na Norma Coletiva, lembramos que – se requeridos formos – atuaremos na defesa dos direitos de nossos representados”, finalizou o presidente do Sincomerciários.
Em relação a segunda-feira (20) e à Quarta-Feira de Cinzas (22), há um consenso. As lojas podem abrir das 9h às 18h na segunda e a partir das 12h na quarta.