A deputada federal reeleita Carla Zambelli (PL-SP) poderá ser alvo de novos pedidos de cassação de mandato na Câmara Federal após ter empunhado uma pistola enquanto perseguia um homem negro na véspera da eleição, em São Paulo. Segundo o Estadão, os partidos Rede e PT já protocolaram pedidos para que Zambelli perca o mandato e devem ser acompanhados de outras agremiações, deputados e cidadãos.
De acordo com as resoluções presentes no Regimento Interno da Câmara, bem como na Constituição Federal e demais resoluções, o procedimento para que um parlamentar perca o seu mandato é extenso e deve passar por algumas etapas antes de ser tomada qualquer decisão.
A Constituição Federal, em seu artigo 55, parágrafo I, aponta que “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”
O artigo 4 da resolução número 25/2011 enumera os motivos pelos quais um deputado pode ser acusado de quebra de decoro. O caso de Carla Zambelli poderá ser enquadrado pelos denunciantes por “abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (I) e praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular (VI)”.
A denúncia feita pelo PT e pela Rede ainda cita o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que diz que “o deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis”. Também são descritos os deveres fundamentais do deputado e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
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