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Projeto que define crime do ‘novo cangaço’ é aprovado na Câmara

Expressão tem sido usada para caracterizar ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos. Texto agora vai para análise do Senado

por Alex Mesmer
03/08/2022 às 23:23
em Cotidiano
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ANUNCIANTE

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que tipifica o crime de domínio de cidades, conhecido como o “novo cangaço”. A proposta segue agora para análise do Senado. As informações são do g1.

A expressão “novo cangaço” tem sido utilizada para caracterizar a ação de organizações criminosas fortemente armadas que cercam pequenas cidades para praticar assaltos, geralmente a agências bancárias.

O projeto acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. De acordo com o texto, o “novo cangaço” consiste em bloquear vias ou prédios públicos, com o uso de armas, para evitar a aproximação das forças de segurança e com o objetivo de cometer um crime. A proposta também inclui o crime de domínio de cidades entre os crimes hediondos.


Pela legislação, no caso de crimes hediondos, não é possível fiança, indulto ou anistia. A pena também precisa ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Penas

A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço se o criminoso:

  • utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação da polícia
  • investir contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados
  • inabilitar total ou parcialmente as estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia
  • usar aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo
  • praticar alguma das condutas descritas acima para permitir a fuga de cadeias

Segundo a proposta, mesmo que não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.

O projeto traz um dispositivo para excluir das condutas enquadradas no delito as manifestações políticas, religiosas, movimentos sociais, sindicais entre outros.

Intimidação violenta

O projeto também tipifica o crime de intimidação violenta, sob pena de prisão de seis a 12 anos.

Pelo texto, to crime corresponde ao “ato de incêndio, depredação, saque, destruição ou explosão contra bens públicos ou privados, de acesso ou destinados aos serviços públicos, de forma a impedir ou embaraçar a atuação do poder público voltada para a prevenção ou repressão de crimes, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário”.

Também poderá ser condenado por crime quem “impede ou perturba a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou laborais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de ensino, hospitalares ou a prestação de serviços públicos, com o objetivo de controle de território para a prática de crimes”.

A pena pode ser aumentada:

  • em um terço se a ação for coordenada ou motivada por preso, provisório ou condenado, ou líder de facção criminosa
  • de metade se o crime for cometido em conjunto com menor de 18 anos
  • em dois terços se a ação resultar lesão corporal de natureza grave
  • em dobro se a ação resultar em morte


Essas práticas não serão crimes se forem realizadas no “exercício da defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

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