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Home Cidades

Juízes determinam retirada de propaganda eleitoral no YouTube e em outdoors

Rodrigo Garcia e Orlando Silva têm propagandas removidas por irregularidades.

por Alessandra Nogueira
11/07/2022 às 09:30
em Cidades
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

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ANUNCIANTE

Em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza auxiliar da propaganda Maria Claudia Bedotti determinou a remoção de conteúdo disponível no canal do YouTube Inteligência Ltda, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia.

No programa, entre outras falas, o deputado federal Orlando Silva disse: “Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir…Vota em mim que vai dar certo”, o que foi considerado propaganda antecipada, segundo a decisão liminar.

Também em representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, e o deputado estadual, Itamar Borges, foi determinada a remoção de outdoors instalados em São José do Rio Preto, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.


Os outdoors, segundo o des. José Antônio Encinas Manfré, têm caráter eleitoreiro por terem sido veiculados em mês próximo às eleições e conterem dizeres passíveis de destaque visual e comunicacional.

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