Em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza auxiliar da propaganda Maria Claudia Bedotti determinou a remoção de conteúdo disponível no canal do YouTube Inteligência Ltda, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por dia.
No programa, entre outras falas, o deputado federal Orlando Silva disse: “Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir…Vota em mim que vai dar certo”, o que foi considerado propaganda antecipada, segundo a decisão liminar.
Também em representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, e o deputado estadual, Itamar Borges, foi determinada a remoção de outdoors instalados em São José do Rio Preto, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Os outdoors, segundo o des. José Antônio Encinas Manfré, têm caráter eleitoreiro por terem sido veiculados em mês próximo às eleições e conterem dizeres passíveis de destaque visual e comunicacional.