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Home Araçatuba

Supermercado de Araçatuba é condenado por vender produto vencido

por Alessandra Nogueira
25/03/2022 às 12:57
em Araçatuba
Imagem ilustrativa (Foto: EBC)

Imagem ilustrativa (Foto: EBC)

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O Supermercado Assaí, de Araçatuba, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma consumidora que comprou um pão de forma com o prazo de validade vencido. Cabe recurso à decisão.

Conforme a ação, a consumidora adquiriu um pão de forma da marca Kim, no Supermercado Assaí, no dia 1º de junho de 2021, pagando R$ 4,29. Dois dias depois, ao consumir o produto, passou a se sentir mal, com náuseas, dores abdominais e vômitos, precisando deixar o seu local de trabalho.


Ao chegar em sua casa, constatou que o pão de forma estava com data vencida desde 27 de maio de 2021. A mulher procurou atendimento em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) e foi constatado um aumento em sua pressão arterial, precisando, ainda, de uma injeção para conter as dores que sentia, dentre outras medicações. No dia 4 de junho de 2021, ela não teve condições de trabalhar e ficou em casa de repouso, vez que sentia dores abdominais e diarreia, tendo que voltar à UBS e teve de tomar antibióticos em razão da intoxicação alimentar.

A ação foi ajuizada pelo advogado Giovani Aragao Gonzalez, membro do escritório Torquato & Aragão Advogados, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor. “Propomos a reparação de uma consumidora por danos morais, em razão de falha na prestação do serviço, visto que a empresa comercializou produto vencido, causando à consumidora inúmeras consequências negativas, e ainda, colocando em risco sua saúde”, afirmou o advogado.

Na ação, Aragão pediu uma indenização no valor de 22 mil e sustentou que a responsabilidade era não só do Supermercado Assaí, mas também do fabricante do pão, no caso, Kim Neto Indústria e Comércio de Panificação Ltda. “A responsabilidade das requeridas é solidária e objetiva”, argumentou.

O caso foi julgado na 2ª Vara Cível de Araçatuba, cujo juiz, Marcel Peres Rodrigues, reconheceu a correlação entre a situação vivenciada pela mulher e o consumo do pão de forma, haja vista que o supermercado e o fabricante não comprovaram que o produto adquirido estava próprio para o consumo.

“A prova produzida nos autos é segura para comprovar que o produto — pão de forma — foi adquirido pela autora no estabelecimento comercial da primeira requerida e que estava com o prazo de validade vencido, além de também restar demonstrado que o consumo gerou mal à saúde da autora, que necessitou de atendimento médico”, afirmou o magistrado, em sua sentença.

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A fabricante do pão de forma já entrou com recurso contra a decisão, assim como o advogado da mulher para, nete caso, manter a condenação e até mesmo aumentar o valor da condenação, que foi estipulado em R$ 3 mil pelo juiz. Ambos os recursos aguardam julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Entendemos que a condenação não é suficiente para inibir tais práticas, que envolvem uma questão de ordem pública, relacionada à saúde dos consumidores, por isso o pedido para majorar a condenação, que se mostrou ínfima”, finalizou o advogado da mulher.

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