O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba) defende que a terça-feira de carnaval (1º/03) não é feriado e orienta os lojistas a abrirem normalmente, sem a necessidade de pagamento de horas extras aos funcionários.
“Apesar do carnaval ser uma data consagrada e aceita de grande festividade e ponto facultativo nos órgãos públicos, em especial terça-feira, a data não é feriado”, afirma o presidente do Sincomércio, Gener Silva.
O posicionamento do sindicato patronal é em resposta ao que afirmou o presidente do Sincomércios, José Carlos dos Santos, que representa os trabalhadores. Santos defende que embora terça-feira não seja um feriado legal, “a habitualidade tem força de lei”, por isso os empregadores devem pagar uma diária para os que trabalharem neste dia.
O sindicato patronal, no entanto, argumenta que a Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) do Estado de São Paulo, órgão de instância superior ao Sincomercio, já expediu orientação amparada em legislação atual, de que, efetivamente, a terça-feira não é feriado.
O presidente do Sincomercio recomenda aos comerciantes que abram normalmente os seus estabelecimentos na terça de carnaval como mais um dia comum de atividades comerciais. Neste caso, o empregador, de comum acordo com o funcionário, também poderá ajustar uma compensação.
Ainda segundo Gener Silva, ao contrário do que foi informado pelo Sindicato dos Comerciários, não há qualquer lei, direito ou convenção coletiva que determine o pagamento de diária e folga compensatória em razão de trabalho no dia 1º de março, terça de carnaval.
Quanto à Quarta-Feira de Cinzas, Gener Silva esclarece que é permitida ao comércio a abertura somente após as 12h, conforme legislação municipal.