No início deste ano a justiça começou a definir o inventário da cantora sertaneja Marília Mendonça, que está avaliada em aproximadamente R$500 milhões de reais. A artista que morreu em novembro passado, deixou como herdeiro Leo, de apenas 2 anos de idade, fruto do seu relacionamento com o cantor e compositor Murilo Huff.
No entanto a família da “Rainha da Sofrência” foi surpreendida esta semana com a decisão da justiça que condenou Maríla a pagar R$360 mil de indenização ao empresário Pedro Barbosa dos Santos. As informações são do site Movimento Country/ iG.
A briga na justiça vem desde 2017 quando a cantora vendeu seis músicas para a dupla Mauro e Felipe, então agenciada pelo empresário, mas depois negociou algumas das composições com outros cantores. Pedro, então, decidiu protocolar o pedido na Justiça alegando “inutilidade das letras musicais”.
Marília Mendonça chegou a escrever outras seis canções para compensar, mas o negócio não avançou. Em setembro de 2021, dois meses antes de morrer, Marília apresentou recurso especial de apelação. A Justiça encaminhou o processo para as instâncias superiores apenas este ano, e o despacho negou a apelação.
A condenação é de R$ 60 mil, sendo R$ 10 mil por música. Pedro Barbosa pediu R$ 300 mil por cada uma, mas para isso terá que entrar com outro recurso, sendo a decisão final do juiz.
A herança de Marília é hoje avaliada em R$ 500 milhões, deixada para seu único filho, Léo. Além dos bens materiais como casa e carro, suas músicas hospedadas na internet continuam a render dinheiro.
Outro lado
O valor estipulado pelo juiz foi de R$ 60 mil, ou seja R$ 10 mil por composição. O juiz entendeu de maneira clara e inequívoca que o valor pleiteado pelo Requerente extrapolava todos os limites da legalidade e do bom senso, ainda mais levando em consideração que o mesmo havia pago apenas a módica quantia de R$ 1.000,00 por composição.
Vale ressaltar que a ação se refere a seis letras inéditas, que foram devidamente entregues, e este é o argumento do recurso de apelação protocolizado em juízo, e que foi feito em vida pela cantora, sendo que a entrega das músicas ficou devidamente provada nos autos do processo. Tal contrato foi feito quando Marília tinha treze anos, no ato foi representada pela mãe, esclarece Maurício Vieira De Carvalho Filho, advogado que atua em defesa de Marília Mendonça nesta causa. Ele ressalta, ainda, que a “Marília nunca teve nenhum vínculo empresarial com o Senhor Pedro, ora Requerente da ação, salvo o compromisso de entrega das composições inéditas”.