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Home Cotidiano

Auxílio Brasil: definido calendário de exigências de saúde e educação

por Fabricio Oliveira
02/02/2022 às 09:58
em Cotidiano
Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

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Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (2) estabelece o calendário operacional para a gestão das exigências de saúde e de educação, visando o recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil. A instrução número 10 apresenta também o calendário relativo às aplicações de efeitos decorrentes do descumprimento dessas condicionalidades, e relativo ao registro e avaliação de recursos administrativos contra esses efeitos.ebcebc

Saúde

Com relação ao acompanhamento das condicionalidades de saúde, há dois períodos de vigência previstos para o acompanhamento. O primeiro (de janeiro a junho) estará aberto para a coleta no período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022. O sistema para registros ficará disponível entre 14 de fevereiro e 4 de julho de 2022.


O segundo período de vigência estará aberto para coleta entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. Os registros no sistema deverão ser feitos entre 8 de agosto de 2022 e 2 de janeiro de 2023.

Educação

A instrução normativa apresenta também o período de coleta e registro no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC). Estão previstos cinco períodos de acompanhamento entre março e novembro. O primeiro deles (fevereiro/março) terá início em 14 de março, com a abertura do sistema para impressão dos formulários. O registro no sistema, relativo a este primeiro período, deverá ser feito entre os dias 1º e 27 de abril de 2022.

O Anexo 2 da Instrução Normativa apresenta os prazos dos outros quatro períodos de acompanhamento. O último deles (outubro/novembro) terá o sistema encerrado em 22 de dezembro de 2022. Os formulários do último período estarão disponíveis em 14 de novembro.

O Ministério da Cidadania alerta que as datas apresentadas na Instrução Normativa “poderão sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela covid-19”. Nesse sentido, é importante que o beneficiário esteja sempre acompanhando eventuais atualizações dos calendários.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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Fonte: Agência Brasil
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