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Home Araçatuba

Araçatuba dá prazo de 10 dias para proprietários limparem seus terrenos

por Alessandra Nogueira
18/01/2022 às 15:43
em Araçatuba
terrenos sujos
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A Prefeitura de Araçatuba deu prazo de 10 dias para que proprietários de terrenos no município façam a limpeza de seus imóveis, que deverão ficar livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública.

A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) e ocorre nos termos da Lei Municipal n.º 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.º 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus artigos 193 a 198.


Os que não fizerem a limpeza o prazo previsto estarão sujeitos a multa de 10% do valor venal do terreno, podendo dobrar após 30 dias, caso a irregularidade não seja sanada.

Conforme previsto em lei, caso o dono do terreno não providencie a limpeza, a Prefeitura irá limpar o imóvei e cobrar do proprietário, além da multa, o valor das despesas realizadas. Neste caso, o valor é de R$ 2,10 por metro quadrado do terreno.

Em caso de terreno dotado de muro fechado que impossibite a execução dos serviços pelo município, o proprietário deverá oferecer condições de acesso, de no mínimo, 2,30 metros, para a passagem de roçadeiras, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa prevista em lei.

Conforme a notificação, é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que prestem a servir de criadouros, providenciando o adequado descarte de modo que inviabilize as eventuais condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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