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Home Araçatuba

Justiça indefere pedido de liminar em ação do MP contra Dilador

por Alessandra Nogueira
15/04/2021 às 15:48 - Atualizado em 09/03/2022 às 12:34
em Araçatuba
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O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, negou liminar (decisão provisória) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Fábio Leite e Franco, por improbidade administrativa, pela contratação, com dispensa de licitação, do escritório de advocacia Ferreira Neto Advogados, de São Paulo, que também figura como réu na ação.

O Ministério Público pediu, na ação, o deferimento de uma liminar para a suspensão do contrato com o escritório e a indisponibilidade de bens dos envolvidos para a garantia do ressarcimento integral do que considerou dano ao erário, no valor de R$ 187.667,52 para cada uma das partes envolvidas, além do pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano.


Para o magistrado, é necessário aguardar o transcurso processual. “As medidas liminares não podem ser deferidas, vez que ausentes, na cognição sumária própria desta decisão, os requisitos legais”, afirmou, em sua decisão. “Registre-se, como de praxe, que esta decisão poderá ser revista, no curso do processo”, completou. Isso significa que a liminar poderá ser reapreciada novamente, após a defesa das partes envolvidas.

O juiz também observou que já transita na Vara da Fazenda Pública uma ação popular ajuizada pelas mesmas razões, que devem ser juntadas para julgamento conjunto, evitando-se decisões contraditórias.

O Ministério Público poderá recorrer da decisão que indeferiu os pedidos de liminar, por meio de um agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Ação

Na ação por improbidade protocolada na segunda-feira (12), o MP afirma que a contratação do escritório foi desnecessária e extremamente onerosa aos cofres públicos. Além disso, não poderia ter sido feita sem a realização de uma licitação.

Além da suspensão do contrato, ressarcimento ao município dos valores pagos e multa, a Promotoria pede, ainda, que Dilador e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos sejam condenados à perda da função pública.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.

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