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Home Araçatuba

Câmara mantém veto a projeto que limitava gastos da Prefeitura com publicidade

por Alessandra Nogueira
02/03/2021 às 12:26
em Araçatuba
camara sessao 0103
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ANUNCIANTE

Por 12 votos favoráveis, o Plenário da Câmara Municipal de Araçatuba manteve o veto do Executivo ao projeto de lei assinado pelo vereador Arlindo Araujo (MDB) que previa limites e critérios para as despesas da Prefeitura relativas à contratação de serviços de propaganda e publicidade. A votação ocorreu durante a 5ª sessão ordinária, realizada na noite dessa segunda-feira (1º).

A proposta de Araújo foi aprovada em dezembro do ano passado, com sete votos favoráveis e cinco contrários. A matéria previa que as despesas da Prefeitura com serviços de propaganda não poderiam exceder 0,04% do orçamento municipal.

Caso o veto fosse derrubado pela Câmara, o município poderia gastar até R$ 280 mil com publicidade, correspondentes ao 0,04% da receita líquida do município. Hoje, os gastos chegam a R$ 2 milhões por ano. Para derrubar o veto do prefeito, seriam necessários oito votos.


Votaram pela manutenção do veto do Executivo os vereadores Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM), Arnaldinho (Cidadania), Boatto (MDB), Coronel Guimarães e Cristina Munhoz (PSL), Dr. Alceu e Dr. Jaime (PSDB), Evandro Molina (PP), Gilberto Batata Mantovani (PL), Maurício Bem-Estar (PP), Regininha (Avante) e Wesley da Dialogue (Podemos),

Já os vereadores Arlindo Araújo (MDB) e Lucas Zanatta (PV) votaram pela derrubada do veto. O vereador Nelsinho Bombeiro (PV) estava ausente.

Justificativa

Em sua justificativa ao veto, o Executivo afirma que a limitação de verba destinada à publicidade institucional traria graves prejuízos à sociedade araçatubense, “que tem o direito de ser informada sobre as ações da administração pública municipal”.

O prefeito Dilador Borges (PSDB) cita, ainda, que a administração tem o dever de prestar contas de suas ações e de informar, orientar e educar a população do município, conforme determina o parágrafo 1.º do artigo 37 da Constituição Federal.

“A Constituição impõe o dever, ao administrador público, de dar a publicidade aos atos, programas obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com o caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social”, defendeu o Executivo, ao justificar o veto.

 

 

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