O Ministério Público de Araçatuba que atua na área de Execução Criminal se manifestou contra a saída temporária de presos nas festas de final de ano, no período de 22 de dezembro a 5 de janeiro, em razão da pandemia de Covid-19.
O posicionamento dos promotores de Justiça é contrário à Portaria Conjunta 03/2020, do Departamento Estadual de Execuções Criminais, editada no dia 11 de novembro, que autoriza a saída temporária, mesmo reconhecendo que a pandemia não foi devidamente debelada.
Para o Ministério Público, as chamadas saidinhas gerariam uma explosão de casos de Covid-19 nas penitenciárias do Estado de São Paulo, que apresentam a superlotação como problema crônico.
Os promotores pontuam, ainda, que os surtos da infecção pelo novo coronavírus só foram evitados em razão dos rígicos protocolos adotados até agora, inclusive com a suspensão das saídas temporárias.
“Não se pode arriscar gerar contaminação em massa no sistema prisional, pois o sistema de saúde não está preparado para atender, principalmente em leitos de UTI para intubação, um surto de Covid no sistema prisional”, afirma o Ministério Público.
Contágio
Os promotores destacam que, cada penitenciária acolhe, via de regra, o dobro da população carcerária para a qual foi dimensionado, por isso os presos dividem espaço reduzido. “A probabilidade de contágio é enorme”, reiteram, citando que, tanto nas penitenciárias, centros de progressão e centros de ressocialização, as celas e alojamentos são coletivos, as camas são contíguas e em sistema de beliche, não havendo distância mínima entre os presos.
Conforme a Secretaria de Administração Penitenciária, será adotado um protocolo para os presos que retornarem da saidinha, com a aferição da temperatura corporal e o nível de saturação de oxigênio no sangue, assim como avaliação sobre a presença de sintomas que possam indicar alguma enfermidade.
Para o MP, porém, essas medidas são insuficientes para tornar seguro o retorno, pois as alas de inclusão não comportam todos os presos que retornarem para um período de quarentena. Além disso, cita que o preso pode estar contaminado e assintomático e pode ter sido contaminado nos últimos dias em que estava em liberdade, estando no período de incubação.
Os promotores lembram, ainda, que não houve queda significativa no quadro de contaminações e de mortes por Covid no Brasil, nem no Estado de São Paulo. “Diante desse quadro, a autorização de saída temporária é medida descabida e atenta contra o interesse público e do preso. As saídas temporárias só podem acontecer com segurança para o preso e para a população em geral após a vacinação”, afirmam.
O início da vacinação em massa contra Covid no Estado está prevista para janeiro de 2021 e os sentenciados e funcionários do sistema prisional foram incluídos, prioritariamente, para serem imunizados.
Prejuízo ao erário
Outro argumento do MP é que, em caso de morte de sentenciados e de funcionários do sistema prisional em razão de surto de Covid após o retorno das saídas temporárias, inúmeras ações serão propostas contra o Estado, gerando prejuízo ao erário público.
Outro ponto abordado por eles é que um surto de Covid nas penitenciárias também causará prejuízo para a segurança pública, pois policiais militares serão retirados do patrulhamento ostensivo para realizar escoltas de presos até os hospitais e também deverão se postar em escoltas nos leitos hospitalares onde estiverem sentenciados contaminados.
“Antes de editar uma portaria permitindo a saída temporária, tanto a Corregedoria do Departamento Estadual de Execuções Criminais como a Secretaria de Administração Penitenciária deveriam ter feito um estudo detalhado, rigoroso e criterioso, com base na ciência, com pareceres de cientistas e médicos, avaliando a realidade do sistema prisional e modus vivendi dos sentenciados e o quadro atual de contaminação que vivemos”, concluem os promotores.