O Ministério Público Eleitoral de Araçatuba alerta para a proibição de propaganda eleitoral no dia das eleições, no próximo domingo (15), inclusive a divulgação e o impulsionamento nas redes sociais. A prática é crime previsto no artigo 39, parágrafo quinto, inciso quarto da Lei das Eleições (nº 9.504/1997), com pena prevista de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,00.
“Se alguém envia uma propaganda por whatsapp e você repassa, estará impulsionando. Nós recomendamos que se evite a publicação também nas páginas de Facebook e Instagram para evitar problema”, alerta o promotor da 11ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Flávio Hernandez José. Ele concedeu uma entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira juntamente com o promotor Albino Ferragini, da 299ª Zona Eleitoral, para alertar sobre o que pode e o que não pode no dia da eleição.
O objetivo, segundo os promotores, é assegurar ao cidadão o direito de votar livremente, sem qualquer interferência. E também garantir ao candidato e ao partido político igualdade de condições, evitando o abuso do poder econômico.
Santinhos
Assim como é vedada a propaganda eleitoral no próximo domingo, é também crime o derramamento de santinhos no dia das eleições ou nas vésperas, nas adjacências ou locais de votação. Ele está previsto no artigo 39, parágrafo quinto, inciso terceiro da Lei das Eleições.
O mesmo vale para o uso de alto-falantes, amplificadores e a realização de carreatas no dia da eleição também é caracterizado crime, assim como a boca de urna. A pena é a mesma: detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5.320,00 a R$ 15.961,00.
A aglomeração de pessoas com roupas padronizadas também é vetada pela Justiça Eleitoral. “É proibida a manifestação coletiva e barulhenta”, alerta o promotor Flávio Hernandez José. De outro lado, o eleitor pode se manifestar, desde que individual e silenciosamente, e usar a camiseta de seu candidato no local de votação. Já os fiscais partidários só poderão usar crachá com o nome do partido e da coligação.
Compra de votos
Conforme Hernandez José, dos crimes eleitorais, o mais grave de todos é a compra de votos. A pena mínima é a reclusão de quatro anos. É proibido dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto, dar o voto ou para se abster a não votar.
“A mera solicitação já caracteriza o crime, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral”, afirmou. “Se um partido ou candidato está comprando voto, outro está sendo prejudicado e aí estaremos acabando com a igualdade no processo eleitoral”, completou.
Caso o eleitor tenha conhecimento de crimes ou infrações, deverá comunicar às autoridades (Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Polícia Federal).
Este ano, juízes e promotores eleitorais, Polícias Civil e Militar, Polícia Federal e Guarda Municipal estabeleceram uma parceria para a atuação nas eleições. A PM vai aumentar o efetivo nas ruas, enquanto a Civil vai escoltar as autoridades nos locais de votação, além de fiscalizar. Já a PF irá elaborar todos os flagrantes de crimes eleitorais.
Além, disso, o sistema de inteligência das Polícias Civil e Federal irá fiscalizar os locais de votação com o uso de drones. “Vamos ficar atentos e a polícia está atenta”, afirmou Hernandez José.
Protocolos sanitários
O promotor Albino Ferragini lembrou que o eleitor deve usar máscara de proteção e levar uma caneta pessoal, para evitar o compartilhamento de objetos, além de um documento de identidade e o título de eleitor, na hora de votar. è possível votar também com o uso do aplicativo e-titulo, da Justiça Eleitoral. Ele frisou a importância do distanciamento social de um metro e meio, tanto no local de votação quanto na área externa.
Caso o eleitor apresente sintomas respiratórios ou gripais no dia da eleição, não deverá comparecer ao local de votação. “A orientação é que procure atendimento médico, porque pode ser sintoma de Covid-19. Depois, já recuperado, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral para justificar sua ausência na urna ou utilizar o aplicativo e-titulo para isso.
Ao chegar à seção para votar, o eleitor será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel, disponível nos locais de votação. Depois, deverá mostrar o documento de identidade ao mesário, que vai ler em voz alta o nome dele ao chefe da seção. Este, por sua vez, libera a cabine ao eleitor, que vota e depois higieniza as mãos novamente com álcool em gel.
Horário
O horário de votação é das 7h às 17h, no entanto, o período das 7h às 10h é preferencial aos idosos, que são do grupo de risco para a Covid-19.
O MP alerta que nenhuma criança deve ser levada acompanhando o pai ou a mãe à votação, por causa da pandemia. Outra recomendação é para que se deixe o local assim que exercer o seu direito ao voto, evitando aglomerações.