A Justiça eleitoral de Penápolis impugnou a candidatura do médico Roni Cláudio Bernardi Ferrareze (PSB), o Dr. Roni, à prefeitura. O pedido havia sido ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a vereador Ricardo de Faria Silva. Ainda cabe recurso e o médico acredita que vai conseguir reverter o caso, e explicou os dois motivos apresentados no pedido.
Uma das denúncias é que Ferrareze seria inelegível por que quando era prefeito de Valparaíso renunciou ao mandato, desde o momento do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.
Em 23 de novembro de 2017, foi protocolada representação contra Ferrareze por crime de responsabilidade quando exercia o mandato de Prefeito no Município de Valparaíso, tendo renunciado ao cargo de prefeito no curso do procedimento instaurado. Na época ele foi denunciado por um ex-aliado, que apresentou gravação de conversas onde o então prefeito era acusado de propor um esquema para supostamente fraudar licitações em prestações de serviços ao município.
Após a denúncia, a Câmara dos Vereadores formou uma Comissão Processante que resultou na cassação do mandato do prefeito, em fevereiro de 2018. Porém, após a cassação, o então prefeito impetrou Mandado de Segurança, em tramite pela Comarca de Valparaíso, visando suspender os efeitos da sessão extraordinária de cassação. Ele perdeu em primeira instância, mas na segunda instância conseguiu reverter a decisão, anulando a sessão da Câmara que resultou em sua cassação.
O Tribunal de Justiça, por acórdão publicado em 06 de dezembro de 2019, declarou nulo os atos da Comissão Processante, determinando a volta de Ferrareze ao cargo. Entretanto, mesmo reconduzido à ativa, ele decidiu, em 31 de março de 2020, renunciar ao cargo.
Para o MP, com a volta ao cargo a Câmara poderia abrir um novo processo, mas Ferrareze renunciou ao cargo. Para o MP, o médico deve ficar inelegível pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 31 de dezembro de 2020, e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura.
No pedido de impugnação também consta que o médico não se desincompatibilizou de fato de sua profissão de médico do Pronto Socorro Municipal e, ainda usou indevidamente, de sigla pertencente à administração pública municipal no nome da urna eletrônica, referente ao Pronto Socorro Municipal.
O denunciante alega ainda que Ferrareze continuou exercendo regularmente suas atividades como médico plantonista no único Pronto Socorro da cidade, com destacada atuação e acesso direito a eleitores, tanto é que constam dos autos escalas médicas da Santa Casa de Penápolis com o nome dele para realização de consultas, mostrando a desincompatibilização de fato.
Para o MP, a própria renúncia do prefeito, três meses após a publicação do acórdão que o reconduziu ao cargo, indica que, temendo a ressurreição do recebimento da representação para nova análise pela Câmara dos Vereadores, acabou antecedendo-se ao fato, abrindo mão de seu cargo mesmo após ter voltado legitimamente ao Poder, o que (renúncia), por outro lado, na tentativa de evitar sua inelegibilidade.
Diante das evidências o juiz eleitoral Heber Gualberto Mendonça acolheu as impugnações ao registro da candidatura ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato Ricardo de Faria Silva contra o candidato a Prefeito Roni Ferrareze.
Outro lado
Ferrareze explicou à reportagem do Regional Press que sua defesa vai explicar as duas situações e acredita que a decisão será revertida. Ele explicou que os trabalhos de sua campanha continuam, apesar de que não está fazendo campanhas com aglomerações, devido à pandemia, motivo que o levou a renunciar do cargo de prefeito de Valparaíso.
Com relação a renúncia, ele disse que o único motivo foi a pandemia, porque no início, ninguém saberia o que iria acontecer, e Penápolis estava montando um hospital de campanha. Roni, que inclusive na época foi tema de algumas reportagens, diz que abriu mão do cargo de prefeito para se dedicar a ações devido à pandemia, porque a medicina “falou” mais alto e ele entendeu que naquele momento, seria mais útil à população como médico do que como prefeito.
Foi neste período que ele também havia acabado de enfrentar um grave problema de saúde, devido a um processo alérgico alimentar que o levou à UTI. O médico nega que tenha pedido renuncia conforme os motivos relatados no pedido de impugnação à sua candidatura, ou seja, para escapar de uma futura inelegibilidade.
Desincompatibilização
Sobre o outro motivo, que não se desligou do cargo de médico, onde atua na rede púbica, no prazo de 90 dias que antecedem às eleições, ele explicou que existem duas situações. Ele é concursado como médico na rede municipal de saúde e estava escalado para atendimento nas unidades básicas de saúde da cidade. Por outro lado, também atua como médico contratado, na categoria de prestador de serviços, para uma empresa terceirizada, para prestar atendimento no pronto-socorro.
Ferrareze disse que se desincompatibilizou do cargo público no prazo legal. Já no pronto-socorro, entende que não há necessidade de afastamento porque sua forma de contratação não é vinculada a cargo público, e sim como um prestador de serviços. Segundo ele, essas são as justificativas a serem apresentadas na defesa.