O prefeito Dilador Borges (PSDB) publicou, nesta terça-feira (14), o decreto nº 21.432, que prorroga para o dia 30 de julho o prazo de suspensão das atividades não essenciais em Araçatuba. A medida atende à determinação do Governo do Estado, que manteve o município na fase vermelha do Plano São Paulo, de alerta máximo para a Covid-19.
Com isso, só poderão funcionar as atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, clínicas médicas, bancos, indústrias e construção civil, desde que sigam todas as medidas para evitar novos contágios do novo coronavírus.
Araçatuba chegou a avançar para a fase laranja no período de 1º a 26 de junho. Esta classificação permitia o funcionamento de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shoppings com restrições.
No entanto, o município regrediu, a partir de 29 de junho, para a fase de alerta máxima para a Covid-19, com o avanço da epidemia no município. Esta classificação foi mantida na última atualização do Plano São Paulo, na sexta-feira (10).
O indicador que mais pesou para esta decisão foi o aumento da ocupação de leitos de UTI. Além disso, o número de casos, internações e óbitos também cresceu. O município tem, hoje, 1.526 casos positivos da doença e 47 óbitos.
Nessa segunda-feira (13), conforme o boletim da Vigilância Epidemiológica, 63 moradores de Araçatuba estavam internados em hospitais da cidade. Destes, 38 em leitos de enfermaria e 25 em UTI, dos quais 12 em ventilação mecânica.
O novo decreto da Prefeitura de Araçatuba cita a prorrogação até o dia 30 de julho da quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do decreto nº 65.056, de 10 de julho, e também as determinações e recomendações oficiais para conter a disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus.
Além da suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais, o documento municipal também determina a prorrogação dos prazos recursais, de renovação de alvará e dos pedidos de isenção de tributos e requerimentos diversos, a partir da data de seus respectivos vencimentos.