Um pedreiro de 52 anos foi preso em flagrante acusado de importunação sexual contra uma mulher de 35 anos, que tem retardo mental leve. O caso aconteceu na noite desta sexta-feira (5) em Buritama, região de Araçatuba, quando o acusado foi até a casa da vítima para levar sabão caseiro.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima tem “retardo mental leve”, porém, consegue se expressar bem e concluiu o ensino médio. Em contato com a vítima, ela informou que o pedreiro teria ido até sua casa em momento em que estava sozinha, e com o pretexto de levar sabão caseiro que havia sido feito por sua mulher para a mãe da vítima.
Ele entregou o sabão e pediu água, quando a vítima abriu o portão para deixá-lo entrar, ele notou que ela estava sozinha em casa, pois a mãe havia saído para ir até a casa de uma vizinha e ele teria, contra a vontade da vítima, passado as mãos nos seios e na vagina dela.
O acusado ainda teria pedido para a vítima abaixar as calças, o que ela não aceitou e saiu de dentro da casa. Ele teria então dito que não era para a vítima contar o que aconteceu para ninguém e que era para ela falar para a mãe ligar para a mulher dele para conversarem sobre o sabão.
A vítima ainda relatou que em ocasiões passadas ele já teria praticado atos semelhantes, mas ela não disse nada a ninguém, por medo. Quando a mãe da vítima ficou sabendo do ocorrido, foi à Delegacia e acionou a Polícia Militar. Com o apoio de outros policiais, foram até a casa do acusado, o qual negou a prática do crime.
Ele admitiu que havia ido até a casa da vítima para levar o sabão e dito para ela avisar a mãe que deveria ligar para a mulher dele. Diante dos fatos e após ouvir as partes o delegado classificou a conduta do acusado como infração ao artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual), vez que conforme testemunho da vítima, o autor teria praticado ato libidinoso com objetivo de satisfação de sua própria lascívia e contra a vontade dela.
O preso foi encaminhado para a cadeia de Penápolis, onde permaneceu detido, à disposição da justiça. Não foi fixado valor de fiança em razão do crime ultrapassar o limite de arbitramento em sede policial.