O prefeito de Guararapes, Tarek Darghan (PTB), decidiu acatar recomendação do Ministério Público local e revogar o decreto municipal publicado na terça-feira (12), que autorizava a reabertura de academias, salões de beleza e igrejas, ainda que com restrições. O documento da promotoria, com data desta quinta-feira (14), não descartava o ajuizamento de uma ação civil pública caso a advertência fosse ignorada pelo chefe do Executivo.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Bruno Orsini Simonetti, que deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura revogasse o decreto. No documento, ele cita que o governador João Doria (PSDB) anunciou, durante coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, nessa quarta-feira (13), que não iria seguir as diretrizes do decreto federal que tornou academias, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais, e proibiu a reabertura destes estabelecimentos no Estado de São Paulo.
Nesta quinta-feira (14), o governo do Estado publicou um novo decreto, especificando a proibição do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
No documento encaminhado à Prefeitura, o promotor cita que o decreto da Prefeitura de Guararapes contraria frontalmente o decreto estadual 64.881, de 22 de março de 2020, recentemente alterado, ao autorizar a reabertura de salões de beleza, barbearias, academias de ginástica e a realização de missas e cultos presenciais.
COMPETÊNCIA
Ainda conforme o promotor, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios detêm competência legislativa suplementar às ações dos Estados e União e estão autorizados somente a intensificar os níveis de proteção estabelecidos pela União e pelos Estados mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes federativos.
“À revelia do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o Município de Guararapes autorizou a reabertura de alguns setores do comércio local sem adoção das medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias e respaldo técnico científico”, afirma o promotor, na recomendação.
Ele menciona também que “o STF reconheceu que as medidas de quarentena, distanciamento social e restrição à circulação intermunicipal de passageiros amplamente ventiladas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e associações de infectologistas contribuem para minimizar os efeitos desastrosos da crise sanitária causada pelo novo coronavírus, conforme se colhe do voto do Ministro Gilmar Mendes”.
LEITOS E OMS
Simonetti menciona as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), que estabeleceu que as medidas restritivas sanitárias, inclusive o isolamento social, somente devem ser flexibilizadas quando a transmissão do vírus estiver controlada; o sistema de saúde tenha capacidade de detectar, testar, isolar e tratar todas as pessoas com coronavírus e os seus contatos mais próximos e haja efetivo controle de surtos em locais especiais, como hospitais e instituições de longa permanência para idosos.
Para a flexibilização, segundo a OMS, é preciso, ainda, a adoção de medidas preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares com concentração de pessoas, o que ainda não ocorreu, segundo o promotor; a determinação de fluxo de manejo adequado de possíveis novos casos importados e que a comunidade demonstre engajamento às medidas de higiene, “o que não se afigura tenha ocorrido até o presente momento”, segundo o promotor.
O representante do MP cita, ainda, que a região administrativa do o Departamento Regional de Saúde II – Araçatuba (DRS II) conta somente com 40 leitos de UTI no SUS para atendimento dos 40 municípios que compõem a regional e os seus 791.256 habitantes, quantidade de pessoas consideravelmente superior à capacidade de atendimento daqueles que necessitem de terapia intensiva em virtude do agravamento do estado de saúde pela infecção da covid-19 ou por qualquer outro malefício à saúde. Segundo ele, os cados constam do “Plano de Contingência Regional da DRS II Para Infeção Humana Pelo Novo Coronavírus”.
Guararapes registrou, nesta quinta-feira (14), a primeira morte por covid-19. O município tem 13 casos confirmados e 2 casos suspeitos da doença.