Os ex-prefeitos de Penápolis João Luis dos Santos e Célio José de Oliveira, assim como a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), foram condenados em ação proposta pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.
Santos deverá ressarcir o erário público em R$ 3,1 milhões, enquanto o valor a ser restituído por Oliveira é de R$ 2,3 milhões, mais juros e atualizações em ambos os casos. A Avape foi condenada a ressarcir os valores de forma solidária com Santos e Oliveira.
A mesma decisão determina que os três réus paguem multa civil no valor de duas vezes o montante a ser ressarcido, além de proibir que eles contratem com o poder público por cinco anos.
Durante as gestões de Oliveira e Santos, a Avape prestou serviços médicos, assumindo a gestão de unidades municipais de saúde, contratando médicos ou administrando os médicos empregados públicos, concursados, que estavam lotados nessas unidades. O convênio vigeu de 2010 a 2015.
Contudo, na proposta financeira apresentada pela Avape, a entidade apresentou o valor mensal inicial de repasse público de R$ 399.978,83. Nesse valor, embutiu 10% a título de custo de “apoio operacional e logístico”. Ao longo de todo o período de execução do convênio, o município, com autorização dos ex-prefeitos, efetuou repasses que também custearam essa taxa.
Para a Promotoria, esse pagamento não fazia frente a algum custo ou despesa específico e concreto para a execução do objeto do convênio, configurando uma remuneração injustificada da associação, excedente financeiro, equivalente a lucro, que ela embolsou ilegalmente.
“Esse tipo de taxa, conhecida como taxa de administração, descaracteriza completamente o vínculo cooperativo, equiparando o convênio a contrato, pois há indevido ganho econômico do parceiro privado. O enriquecimento patrimonial da associação conveniada, a um só tempo, subverte a lógica do convênio e vai de encontro à própria finalidade não lucrativa de qualquer associação privada”, alegou na ação o promotor de Justiça Fernando Burghetti.
A ação tem número: 1010377-67.2017.8.26.0438.