A cadeia de Penápolis, interditada judicialmente desde o dia 24 de outubro devido à falta de AVCB (Auto de Visoria do Corpo de Bombeiros) e álvara de funcionamento, voltará a receber presos a partir desta segunda-feira. A unidade tem capacidade para 30 presos e uma grande rotatividade, porque é uma unidade de passagem dos detentos após prisões em flagrantes.
O delegado seccional de Polícia, Marcelo Cury, disse que a unidade passou por reforma e regularização perante o Corpo de Bombeiros e obteve o alvará junto a prefeitura, e a partir desta segunda-feira volta a funcionar normalmente. Até este domingo os presos em flagrante ainda serão levados para Pereira Barreto, ou em caso de prisão preventiva, CDP (Centro de Detenção Provisória) de Lavínia.
Após a reforma e aprovação perante os bombeiros, a Justiça revogou a liminar que impedia o funcionamento na unidade prisional e autorizou a o retorno do funcionamento.
A Justiça havia determinado a interdição da cadeia no dia 24 de outubro, com a remoção imediata dos presos e proibição da entrada de novos detentos. O motivo da interdição se deu pelo fato da cadeia não possuir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura. A determinação atendeu acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) de 23 de setembro.
No documento, o relator Luís Fernando Camargo de Barros Vidal negou provimento de recurso do Estado. “Não se lê nos autos qualquer providência efetiva para a elaboração dos documentos necessários à obtenção do alvará e da licença exigidos, neles encontrando-se tão somente troca de mensagens eletrônicas nas quais os agentes públicos sucessivamente lamentam dificuldades e se escusam de responsabilidades”, informa.
“Obviamente que, diante da relevância do estabelecimento penal para a prestação do serviço penitenciário tal qual invocado pela administração pública, tem ela plenas condições de providenciar a elaboração de um projeto de engenharia em trinta dias ao invés de permanecer inerte”, acrescentou o relator.
A decisão havia sido tomada após o Ministério Público ingressar com ação civil pública para apurar as condições de salubridade da cela que abriga os menores infratores, em caráter provisório, na cadeia, bem como a falta dos documentos.
“Sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é certo dizer que há risco à segurança das pessoas que ali trabalham e adentram por motivos diversos”, disse, na época, o promotor Fernando Cesar Burghetti.
A cadeia é a única na área da Delegacia Seccional de Araçatuba e atende 31 municípios.