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Home Cidades

Câmara blinda Dilador e aprova relatório de CPI decorrente da operação #tudonosso

por Alessandra Nogueira
10/02/2020 às 21:44 - Atualizado em 09/03/2022 às 12:35
em Cidades
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Após ter uma denúncia rejeitada pela Câmara, o prefeito Dilador Borges (PSDB) obteve outra vitória no Legislativo araçatubense na sessão desta segunda-feira (10). O plenário aprovou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que recomendou o arquivamento do processo que investigava possíveis desvios de recursos em contratos firmados pela Prefeitura com empresas ligadas ao empresário e sindicalista José Avelino Pereira, o Chinelo (PSB).

A CPI foi criada em agosto do ano passado, após a deflagração da operação #tudonosso, da Polícia Federal. Na última sessão da Câmara de 2019, em dezembro, o relatório chegou a ser lido, mas, em uma manobra para evitar a sua rejeição pelo plenário, a bancada do prefeito conseguiu prorrogar o trabalho da CPI por mais 90 dias.

Nesta segunda-feira, o mesmo relatório foi apresentado e a maioria dos vereadores votou pelo arquivamento dos trabalhos da Comissão, com a sugestão à administração para que aprimore os processos licitatórios e a fiscalização de contratos.


Votaram pelo arquivamento os vereadores Dr. Alceu (PV), Dr. Almir (PSDB), Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM), Beatriz (Rede), Carlinhos do Terceiro (SD), Professor Cláudio (PMN), Gilberto Batata Mantovani (PL), Dr. Jaime (PTB), Rivael Papinha (PSB) e Tieza (PSDB).

Já os vereadores Arlindo Araújo (Cidadania), Cido Saraiva (MDB), Denilson Pichitelli (PSL), Flávio Salatino (MDB) e Lucas Zanatta (PV) votaram pelo prosseguimentos da investigações.

COMISSÃO PROCESSANTE

Com o arquivamento, o prefeito Dilador Borges se livrou de uma Comissão Processante (CP) que poderia levar à sua cassação.

Outro desdobramento poderia ser o encaminhamento ao Ministério Público, para providências com relação à responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos, caso alguma irregularidade fosse constatada.

Todos os direitos são reservados ao RP10, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas.
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