Apesar da imunidade tributária reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os imóveis vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a Prefeitura de Araçatuba emitiu os carnês do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para os 4 mil imóveis que se enquadram neste programa habitacional, com previsão de arrecadar R$ 775 mil.
O Recurso Extraordinário do STF estabelecendo imunidade aos imóveis habitacionais de baixa renda foi julgado em 2019 e tem repercussão geral reconhecida, ou seja, com eficácia para todo o País. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
No entendimento do STF, os imóveis do PAR atendem à viabilidade de aquisição de moradias pelas classes menos abastadas e, neste caso, o contribuinte é a União, que é a mantenedora do Fundo de Arrendamento Residencial, financiador do programa. “Não há que se falar em responsabilidade do pagamento do IPTU por parte do beneficiário do programa, que somente tem a opção de compra ao fim do prazo contratual”, diz a decisão do Supremo.
No entanto, conforme o entendimento do jurídico da Prefeitura de Araçatuba, a responsabilidade pelo IPTU é de quem detém a posse do imóvel, se baseando na literalidade de um artigo do Código Tributário.
ARRENDATÁRIOS
Para o advogado Giovani Aragão, os moradores beneficiários do referido programa são apenas arrendatários, e não proprietários da unidade habitacional, que pertence, neste caso, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Eles só passariam a ter responsabilidade pelo pagamento do imposto quando da opção de compra da unidade, ou seja, após o término fixado do contrato de arrendamento.
Aragão, visando a uniformização de um entendimento pelo Poder Judiciário da Comarca de Araçatuba, ajuizou, recentemente, uma ação declaratória de imunidade tributária em que pede a inexigibilidade da cobrança do IPTU do imóvel de uma moradora do Residencial Beatriz, integrante do PAR.
O processo tramita na Justiça Federal de Araçatuba, e ainda carece de decisão. O advogado pede, ainda, a restituição dos valores pagos referentes ao imposto nos últimos cinco anos, por entender que tais cobranças são indevidas, em razão da imunidade que paira sobre tais imóveis.
NOMES
O advogado observa que os carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura de Araçatuba eram enviados em nome do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e não no dos moradores. “A partir de 2019, porém, sabendo da matéria a respeito da imunidade tributária, após indicação por parte de um vereador desta cidade, o município passou a emitir os respectivos boletos para cobrança em nome do próprio arrendatário, ainda que não proprietário”.
Na primeira sessão ordinária do ano da Câmara Municipal de Araçatuba, o vereador Denilson Pichitelli (PSL) apresentou requerimento questionando a Prefeitura a respeito da cobrança do IPTU para os imóveis habitacionais de baixa renda. O requerimento foi encaminhado no dia 7 de fevereiro, que tem prazo de 15 dias para ser respondido.
PARECER
Nesse mesmo sentido, Parecer da Procuradoria da Câmara quanto à aplicação da decisão do STF sobre imunidade tributária, aponta que todos os imóveis do município que sejam integrantes do patrimônio da União vinculado ao Programa da Arrendamento Residencial (PAR) estarão protegidos pela imunidade tributária constitucional.
Segundo a Prefeitura, porém, os moradores que receberam os carnês e não concordarem com a cobrança, deverão recorrer administrativamente, por meio de um requerimento no Atende Fácil.
Para o advogado Giovani Aragão, os moradores que se enquadrarem no PAR e se sentirem prejudicados deverão acionar a Justiça para anular a cobrança. “A Prefeitura de Araçatuba está levando em consideração o que diz o Código Tributário, deixando de considerar as decisões mais recentes referentes a este caso”, afirmou.