O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, condenou a TV Record a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao ex-goleiro Sérgio Neri, 56 anos, além de retirar “do ar” uma reportagem feita com ele, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O autor relatou que em 2018 concedeu entrevista a grande veículo de televisão, que preparava uma reportagem sobre sua carreira como goleiro, com a ressalva de que não fossem retratados alguns aspectos de sua vida pessoal.
A emissora, entretanto, veiculou com a entrevista uma representação cênica com atores sobre a intimidade do ex-jogador, especialmente fatos negativos, expondo-o a situação vexatória. O autor solicitou que a reportagem fosse retirada de canal na internet, mas não foi atendido.
A decisão determina também a remoção e o cancelamento definitivo da reportagem e das imagens veiculadas. De acordo com a sentença do juiz Valdeci Mendes de Oliveira ocorreram abusos e excessos por parte da emissora, que atingiram negativamente a imagem e a intimidade do autor, uma vez que a própria empresa confessou ter realizado “retratação”.
E completou: “Nesse caso, a par do abuso ou excesso da emissora, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informações à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1016129-74.2018.8.26.0344